Acesso à Justiça

Custas judiciais devem ficar mais acessíveis à população

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20 de agosto de 2011, 7h18

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante o direito ao livre acesso ao Poder Judiciário. Assim, é obrigação do Estado fornecer ao cidadão todos os meios necessários à garantia a esse direito.

No entanto, quando qualquer pessoa que procura o Poder Judiciário no Brasil para defender seus direitos, terá de, previamente, pagar as chamadas "custas judiciais"  como porta de entrada para o início da tramitação do seu processo.

Ocorre que há uma infinidade de leis, decretos e normas estaduais que regulamentam as custas e, em cada unidade da Federação, os critérios para a fixação e cobrança dessas custas são totalmente diferenciados e, o pior, com situações desproporcionais que geram grandes injustiças. Nos estados mais pobres, essas custas são mais altas e nos mais ricos, mais baratas. Um exemplo disso é o estado da Paraíba, onde para se distribuir uma ação, as custas judiciais chegam a representar 10% do valor da causa, ao passo que em São Paulo as custas representam 1% do valor dado à causa.

Verifica-se, assim, uma grande disparidade de valores das custas processuais entre os tribunais do país, e como os valores são mais altos em estados mais pobres, isso dificulta o acesso à Justiça, garantido constitucionalmente.

Para deixar clara essa discrepância, a tabela abaixo indica as diferenças de alguns estados da federação na cobrança de custas judiciais para a distribuição de ação, levando-se em consideração, hipoteticamente, o valor de uma causa de R$ 10 mil:

Pela tabela acima, fica clara a discrepância entre os estados no pagamento das custas judiciais iniciais. Veja-se que numa ação, cujo valor da causa seja de R$ 10 mil, a parte autora pagará R$ 100 se for distribuída em São Paulo. Na Paraíba, terá de desembolsar R$ 897,00. Essas custas também são pagas para o caso de recurso. Ou seja, a parte que pretende recorrer das decisões proferidas também tem de pagar custas ou taxas judiciais, e estas, da mesma forma, são diferenciadas em cada estado da federação.

Diante dessa situação, o Conselho Nacional de Justiça está estudando um projeto para unificar as custas e taxas judiciais no Brasil. Uma das sugestões é estipular um modelo de cobrança a partir de percentual do valor da causa, com base nos atuais modelos de cobrança da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Outra proposta é a redução das custas para o ingresso de ações no Primeiro Grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de forma a desestimular recursos desnecessários.

Assim, se realmente esse projeto de custas unificadas se transformar em lei, irá se estabelecer um regime com normas uniformes para todo o Poder Judiciário, dando, dessa maneira, maior segurança às pessoas que precisam demandar em mais de um estado da federação. Além disso, é preciso que haja a efetiva redução das custas judiciais para não mais restringir o acesso da sociedade ao Judiciário em razão dos  altos valores, principalmente em estados mais pobres.

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