Pedido de vista

Suspensa ADI sobre abertura de crédito por MP

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19 de agosto de 2011, 7h29

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (18/08) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB para contestar a Medida Provisória, que abriu crédito extraordinário de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como reduziu o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5 bilhões.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, o processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito, visto que a MP convertida na Lei 12.240/2010 limitava a utilização do crédito extraordinário, “impreterivelmente ao exercício financeiro correspondente ao ano de 2010”. Dias Toffoli considerou que ocorreu o “exaurimento de eficácia do ato impugnado (MP)”.

Segundo o ministro, “é possível concluir que os créditos previstos, por certo, ou já foram utilizados ou perderam sua vigência, e, portanto, não subsistem situações passíveis de correção no presente, na eventualidade de se reconhecer a sua inconstitucionalidade”. Por considerar a ocorrência da perda do objeto da ação, o relator votou pela a prejudicialidade da ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal de Federal.

ADI 4365

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