Novo sistema

Veja como usar o peticionamento eletrônico do STF

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19 de agosto de 2011, 11h25

Com a entrada no ar do seu novo sistema de peticionamento eletrônico, o Supremo Tribunal Federal publicou um passo a passo para ajudar os usuários com a nova ferramenta. Os manuais foram disponibilizados em forma de vídeo, no YouTube, e em texto, no seu site. Os filmes ensinam a fazer os peticionamentos inicial e incidental — este apenas para petições em processos que já tramitam no Supremo.

Para o peticionamento inicial, estão disponíveis oito passos: Tipo de ação, Classificação, Informações, Origens, Partes, Assuntos, Documentos e Resumo. Já para o peticionamento incidental, são cinco passos: Tipo de ação, Classificação, Partes, Documentação e Resumo, uma vez que já foram cadastradas as informações do processo principal.

Para usar o sistema, é preciso ter uma certificação digital. O próprio STF já sugere alguns serviços de assinatura digital, mas o internauta pode escolher um de sua confiança.

Leia abaixo o passo a passo publicado pela Assessoria de Imprensa do STF:

Na tela principal do sistema eletrônico, o usuário deve clicar em “peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada – “inicial” ou “incidental”. Este é o primeiro passo; agora vêm as etapas específicas de cada tipo de petição.

Peticionamento inicial
O segundo passo é a “Classificação”, em que deve ser indicada a “classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo depois de escolhida a classe processual. Depois disso, quatro marcações devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e “criminal”, caso se trate de matéria criminal.

Em terceiro lugar estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se o processo envolve pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu preso” ou trata de matéria “eleitoral”. Nesta tela também devem ser informados, caso a classe processual assim o exija, quem são “legitimados” a propor a ação perante o STF.

A próxima etapa refere-se à “Origem” da ação. Ou seja, sua “procedência”, “número do processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se houver.

No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar.

Já para os “tipos de parte” são apresentadas as opções “pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome, e-mail, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser escolhido “pessoa sem CPF”.

“Assuntos” é o sexto passo. Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema sugere o assunto que o usuário pretende escolher.

A sétima etapa está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar previamente assinadas eletronicamente. Para isso, o usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais tipos de peça são obrigatórios. É possível, ainda, dar nome ao documento que se deseja juntar.

O último passo do peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las, caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o processo (classe processual e número).

Petição incidental
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como um “agravo regimental”.

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