OBRIGAÇÕES NÃO-CUMPRIDAS

TJ-RS condena pai por não pagar pensão aos filhos

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19 de agosto de 2011, 7h55

Por não pagar pensão alimentícia a nenhum dos três filhos, pai foi condenado a um ano de detenção, substituído por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 avos do salário-mínimo. A decisão do pretor da Comarca de Tramandaí, Eduardo Tubino Lartigau, foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por crime contra a assistência familiar. O acórdão é do dia 28 de julho. 

Denúncia do Ministério Público narrou que, desde julho de 2006, o réu deixou de cumprir suas obrigações com os três filhos, todos menores de 18 anos, sem justa causa. O juiz aceitou a denúncia em agosto de 2008, e o pai, citado, não compareceu às audiências, sendo decretada revelia.

O réu foi condenado e recorreu ao Tribunal de Justiça. A defesa alegou que as provas eram frágeis e que a lei exige dolo na conduta do acusado para que o crime se concretize.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Etcheverry, o crime está comprovado pelo Boletim de Ocorrência policial, bem como pelas cópias da Ação Cível de Execução de Alimentos e pelo depoimento da mãe das crianças. A mulher relatou que o réu, em 10 anos, nunca contribuiu ou foi visitar os filhos, criados apenas pela mãe. Contou ainda que o pai já esteve preso em razão do não-pagamento dos alimentos.

O desembargador frisou ainda que o réu não compareceu ao interrogatório na Justiça, nem comprovou justa causa para o descumprimento da determinação judicial: ‘‘Saliento que 50% do salário-mínimo não se mostra quantia excessiva, modo especial por se tratar de três filhos. Se o acusado não dispunha do numerário mensalmente, deveria comprová-lo’’.

Os desembargadores Sylvio Baptista Neto e Fabianne Breton Baisch acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

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