Gestão moderna

Mais bytes e menos burocracia melhoram as decisões

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19 de agosto de 2011, 12h01

Spacca
O fim do mandato do desembargador federal Vilson Darós na presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região marca também o fim da Era do Papel na Justiça Federal na Região Sul e a consolidação dos pilares da gestão moderna e profissional, como quer o Conselho Nacional de Justiça. Darós passou o bastão para a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que comandará os destinos da corte pelos próximos dois anos.

No biênio em que teve a incumbência de dirigir a Justiça Federal da 4ª Região, Darós revelou-se um administrador de mão cheia, com visão inovadora, dotado de um talento natural para a conciliação e, de outro lado, dono de uma ação executiva fulminante. Foi com este mix de virtudes que ele planejou, dirigiu e concluiu a implantação do processo eletrônico (e-Proc v2) em toda a área de abrangência da 4ª Região num prazo recorde — pouco mais de um ano. Um feito inédito na gestão da máquina judiciária brasileira.

O processo eletrônico começou a ser instalado na Justiça Federal da 4ª Região em outubro de 2009, tendo a Justiça Federal da cidade de Rio Grande, na metade sul do Rio Grande do Sul, como piloto. A direção do tribunal elaborou um cronograma para, gradativamente, implantar a tecnologia em todas as varas federais. O trabalho foi concluído em fevereiro de 2010 e, dois meses depois, o TRF-4 já recebia os primeiros recursos eletrônicos, sacramentando a integração virtual entre primeiro e segundo graus. Assim, estava completo um ciclo de uma inovação que, desde 2003, estava circunscrita aos Juizados Especiais Federais (JEFs).

Na verdade, nenhum outro tribunal implantou o processo eletrônico judicial de forma tão rápida, radical e democrática — pois os usuários foram ouvidos à exaustão, de acordo com o Vilson Darós. A tecnologia foi totalmente desenvolvida por servidores da 4ª Região, o que permitiu adequá-la às especificidades do Judiciário, com baixo custo. Resultado: o TRF-4 é reconhecido como um dos atendem com mais empenho e eficiência as metas traçadas pelo CNJ, além de ostentar o menor índice de congestionamento processual os entre os cinco TRFs (em 2010, 44%).

Hoje, quem chega num balcão de uma vara federal ou mesmo na sede do Tribunal, em Porto Alegre, percebe uma diferença no atendimento: menos papel e burocracia, mais orientação e agilidade. Ao lado do processo eletrônico, que transferiu uma série de procedimentos para a esfera virtual, Darós complementou o seu trabalho de ‘‘libertação’’ dos servidores, criando o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para os processos administrativos. Mais bytes, menos esforço humano repetitivo, menos burocracia e, por isso, muito mais foco na atividade-fim — que é decidir.

Para oferecer resposta aos desafios de gerir uma máquina judicial com orçamento anual de R$ 1,3 bilhão e mais de 6 mil funcionários, Vilson Darós achou que, como juiz, não daria conta do recado. ‘‘Foi por isso que decidi fazer o MBA em Poder Judiciário e, depois, o mestrado em Administração do Poder Judiciário, ambos na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Estes cursos foram muito importantes, porque me deram a visão do gestor, do administrador, e não apenas a do juiz.’’

Hoje, no TRF-4, os juízes têm cursos de gestão, dentro de um planejamento estratégico, para gerenciarem com mais eficácias suas unidades judiciárias. ‘‘O juiz não pode mais ficar reduzido ao seu gabinete, tentando fazer a melhor sentença possível. Ele precisa conhecer mais, se quiser gerir os servidores e os trabalhos de sua jurisdição’’, ensina.

Terminado o seu período como administrador, o desembargador Darós diz sentir o gosto do dever cumprido, embora, em gestão moderna, ‘‘a história continue’’. Assim, aperfeiçoar tecnologias para acelerar procedimentos, investir em conciliação e aperfeiçoar a gestão da prestação jurisdicional são um tripé que deve permanecer nas futuras administrações.

Hoje, ocupando o gabinete que era da desembargadora Marga Tessler, Vilson Darós volta ao trabalho de julgar, que se estenderá até dezembro, quando pretende se aposentar. Com a agenda mais calma, ele recebeu a ConJur em seu gabinete, para falar dos assuntos que mais aprecia: processo eletrônico, gestão e conciliação.

Perfil
Vilson Darós graduou-se em Direito pela PUC-RS (1970). É mestre em Administração do Poder Judiciário pela Escola de Direito da FGV-RJ, onde, em 2007, também concluiu seu MBA na mesma matéria. Exerceu a advocacia de 1970 a 1987 — ano que marca seu ingresso na magistratura federal. Em 1993, exerceu o cargo de diretor do Foro da Seção Judiciária no Rio Grande do Sul. Foi promovido no ano seguinte a desembargador do TRF da 4ª Região. Atuou como corregedor-geral da Justiça Federal no biênio 2003-2004.

Leia a entrevista:
ConJur — Quem são os maiores litigantes na Justiça Federal no Sul do país?
Vilson Darós
— A Justiça Federal tem competência para julgar aquelas ações em que forem autoras, rés ou interessadas a União, suas autarquias e empresas públicas federais. De consequência, as instituições que mais litigam nos foros federais são a própria União — por sua Procuradoria da Fazenda Nacional ou Advocacia da União —, a Caixa Econômica Federal, o INSS, os conselhos de fiscalização profissional, as universidades federais e outras instituições deste âmbito.

ConJur — Quais têm ações de massa?
Vilson Darós
— A Caixa Econômica Federal, onde se repete a discussão dos contratos bancários, diferenças da caderneta de poupança e também questões envolvendo mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), principalmente os que têm contratos antigos. A Previdência Social também tem um grande número de ações, em que os segurados discutem o valor de suas aposentadorias, os reajustes da aposentadoria, a concessão de benefícios, dentre outras. No âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, temos os tributos que são contestados pelas empresas e pelos cidadãos. Multiplicam-se também as ações referentes a medicamentos e internações.

ConJur — Nos últimos, de quanto foi o aumento da demanda na Justiça Federal da 4ª Região, considerando primeiro e segundo grau de jurisdição?
Vilson Darós
— Dá para estimar um aumento na demanda de 20% ao ano. Na verdade, há uma avalanche de ações. Só para confirmar, na 4ª Região, considerando primeiro e segundo graus, tivemos: em 2009, 754.951 processos distribuídos; em 2010, 809.234; e, neste ano, até maio, já foram distribuídos 355.633 processos.

ConJur — Quando começou esta avalanche?
Vilson Darós
— As ações de massa começaram a surgir com a Constituição de 1988. Além das questões tributárias, houve, a partir de então, uma enormidade de ações dos chamados ‘‘direitos de cidadania’’ — direitos sociais e previdenciários, especialmente. Ou seja, os direitos conquistados pela cidadania, no mais das vezes, só são garantidos pela via judicial. O Poder Executivo, que deveria reconhecer e conceder estes direitos, nem sempre o faz. O INSS, por exemplo, se limitou a continuar a política de denegar, denegar e denegar, tanto que já virou uma cultura da instituição. Era preciso que algum órgão ou poder viesse em socorro dos segurados e assegurasse seus direitos, e aí está o Poder Judiciário.

ConJur — Na sua gestão, houve ampliação das Turmas Recursais? Elas funcionam plenamente?
Vilson Darós
— Quando assumi a presidência do Tribunal, a situação nas Turmas Recursais, especialmente no Rio Grande do Sul, era quase caótica. A estrutura era insuficiente para dar conta de tão grande número de recursos. As Turmas Recursais foram previstas na Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, mas não dispunham de nenhuma estrutura. Então, eu prometi ao coordenador dos Juizados, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, que daria um mínimo de condições para viabilizar as Turmas. Não a necessária e muito menos a ideal, mas a mínima, para que os juízes pudessem trabalhar com alguma tranquilidade. A par disso, com a criação das novas varas [Lei 12.011/2009], passamos a destinar servidores para as Turmas Recursais. Mas aí veio a necessidade de se ter mais Turmas, porque a avalanche não cessava. Foi aí que decidimos criar 15 Turmas Recursais. Instalamos 10 até hoje: quatro no RS, três no PR e três em SC. Nestas 10 Turmas, temos três juízes trabalhando em cada uma, contando com certa estrutura de servidores. O esforço valeu a pena, porque conseguimos diminuir o número de recursos pendentes. Quando estas Turmas estiverem mais bem-aparelhadas, tenho certeza de que o andar da carruagem será mais veloz.

ConJur — No geral, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul está bem aparelhada materialmente e de recursos humanos para fazer frente ao aumento de demanda processual? Qual é a situação hoje?
Vilson Darós
— Nós estamos numa situação bem mais privilegiada do que há 20 anos, quando eu ingressei na magistratura. Hoje, nós contamos com uma estrutura material invejável, realmente muito boa, pois temos computadores de última geração, ótimas condições de trabalho e instalações funcionais. No aspecto material, salvo algumas exceções, a situação é realmente privilegiada. Com relação ao aspecto humano, podemos dizer que os nossos servidores são excepcionais. A maioria é formada em Direito ou outro curso superior. E os nossos magistrados são também muito bem-preparados para o exercício da função e dispostos a prestar uma eficiente jurisdição.

ConJur — Como está distribuída esta infraestrutura no Rio Grande do Sul?
Vilson Darós — No Rio Grande do Sul, são 75 varas e 140 juízes. Já o TRF da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre, tem 27 desembargadores, sendo três na administração e 24 cuidando da jurisdição. Lógico que estamos precisando de mais desembargadores e de juízes, mas estes cargos não são criados do dia para a noite. É todo um trâmite. Os cargos, tanto de servidores como de juízes ou desembargadores, têm de ser criados por lei. Nós temos uma proposta para criar mais 20 cargos de desembargador. Esta proposta se encontra no Conselho da Justiça Federal. Depois, tem que passar pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça e, após, pelo Congresso Nacional e presidência da República. A tramitação é complicada. Todo esse trâmite leva, normalmente, de dois a três anos.

ConJur — Há um déficit de pessoal? De quanto?
Vilson Darós
— Sim. Há um déficit de juízes, de varas, de servidores e desembargadores. Em junho, depois de um concurso público muito concorrido, nós empossamos 20 novos juízes federais, mas é um número ainda insuficiente para cobrir a estrutura jurisdicional. Por mais que o nosso quadro se esforce para dar conta da demanda, tem sido humanamente impossível acompanhar a evolução do movimento processual. Ou seja, não estamos conseguindo atender com o cuidado e com a presteza que os operadores do Direito, as partes e a comunidade exigem de nós.

ConJur — E o orçamento? É suficiente?
Vilson Darós
— Bem, nós temos um orçamento para atender ao tribunal, e também uma dotação específica para cada Seção Judiciária — Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O orçamento 2011 do tribunal é de R$ 272 milhões. A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul recebe R$ 419 milhões; Santa Catarina, R$ 243 milhões; e Paraná, R$ 354 milhões. Somando tudo, o TRF-4 e as três Seções, o orçamento de custeio e investimento chega a R$ 1,289 bilhão. Na verdade, sobra pouco para investimento, pois o custeio da máquina consome boa parte da verba. O Rio Grande do Sul tem a maior dotação justamente porque tem o maior número de varas, de servidores, de juízes e, claro, de processos. Sentimos a falta de dotação maior para investimentos, porque hoje ela não nos atende de forma satisfatória. Nós precisaríamos investir mais em sedes novas, em novos equipamentos, enfim, na ampliação da infraestrutura. Temos vários fóruns no interior que deixam a desejar. A própria sede do tribunal já está ficando pequena para as necessidades.

ConJur — Fazer uma parceria com os bancos, por exemplo, oferecendo espaço físico nas varas e Juizados, em troca de um percentual dos juros de depósitos, não seria uma saída para melhorar o caixa?
Vilson Darós
— Não seguimos exatamente este caminho. O Conselho da Justiça Federal celebrou um convênio com a Caixa e o Banco do Brasil para poder viabilizar a conversão tecnológica causada pelo processo eletrônico. Graças a esse dinheiro, cerca R$ 26 milhões, conseguimos mudar toda a matriz de informática do tribunal, necessária para o desenvolvimento e implantação do processo eletrônico.

ConJur — Quais foram os desafios da sua gestão à frente do TRF-4. O processo eletrônico foi a sua grande obra?
Vilson Darós
— De fato, foi. Mas para entender melhor os avanços de hoje, temos de voltar um pouquinho no tempo, para contextualizar. No TRF-4, existe a tradição do cargo de presidente ser exercido pelo desembargador mais antigo, que ainda não o tenha exercido. Diante disso e da possibilidade de ocupar a presidência do tribunal, entendi que precisava me preparar para esse momento. Achei que eu não poderia chegar à presidência apenas como um juiz, apenas formado no curso de Direito, sem maior base para uma boa administração. Foi por isso que decidi fazer o MBA em Poder Judiciário e, depois, o mestrado em Administração do Poder Judiciário, ambos na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Estes cursos foram muito importantes, porque me deram a visão do gestor, do administrador, e não apenas a do juiz. Para administrar bem, o juiz tem que conhecer o seu metier e, também, saber um mínimo de administração. Na verdade, considerando o tamanho e as dimensões da 4ª Região e do TRF-4, estamos falando de uma grande instituição, cujo objeto é prestar uma boa jurisdição. Se somarmos os servidores e estagiários da Justiça Federal nos três estados da Região Sul e do tribunal, estamos falando em mais de seis mil pessoas. A isso, acrescentem-se os juízes e os desembargadores e teremos 6,4 mil pessoas. É uma grande organização. Mal comparando, poderíamos dizer, por analogia, que o presidente da Corte é o CEO da empresa; os desembargadores, os diretores; e os juízes, gerentes em suas respectivas varas. É uma organização muito grande, com um orçamento que faz jus ao seu tamanho: mais de R$ 1 bilhão por ano. Muitos municípios não têm esta dotação. Antes de tomar posse, eu fiz questão de visitar cada um dos meus colegas desembargadores, e lhes entreguei o meu projeto de gestão. Neste projeto, expus os grandes objetivos da gestão e as várias ações que gostaria de implementar para atingir os objetivos propostos. O objetivo maior era e continua sendo uma prestação jurisdicional efetiva, qualificada, célere e eficiente. Dentre estas ações, estava o Planejamento Estratégico. Eu já pensava neste tema antes da Resolução 70 do CNJ, que veio a exigir o Planejamento Estratégico de todos os tribunais. E nós, evidentemente, fizemos o nosso Planejamento Estratégico alinhado ao Conselho Nacional de Justiça e ao CJF — que editaram as normais gerais para o Poder Judiciário nacional. Então, fizemos o Planejamento Estratégico da 4ª Região como um todo, do tribunal, assim como cada Seção Judiciária fez o seu. Com isso, passamos a ter claros os objetivos, as metas a serem perseguidas. Traçamos as linhas de trabalho, e passamos a gerenciar de olho nos indicadores, para saber se estávamos ou não cumprindo as metas determinadas.

ConJur — Houve aceitação plena do projeto de gestão? Os servidores foram receptivos?
Vilson Darós
— Totalmente receptivos. Tudo foi feito num clima de muita transparência, de colaboração, de muita ajuda. Houve engajamento dos servidores, dos juízes, dos desembargadores e dos estagiários. A verdade é que um planejamento sem engajamento não funciona. Tem que haver compromisso, e isto aconteceu. Aliás, o Planejamento Estratégico propicia uma previsibilidade, porque as administrações que se sucedem acabam complementando o que a anterior começou. No meu discurso de posse, eu disse uma frase que gosto de citar sempre: “As administrações não podem chegar e destruir o que a anterior fez, porque em dois anos não se constrói um palácio.” Então, há necessidade de uma continuidade, para abraçar o que está bem e iniciar novas ações com vistas à permanente melhoria.

ConJur — O modelo de gestão foi sugerido apenas pelo CNJ ou de uma consultoria privada?
Vilson Darós
— Nós seguimos o modelo estabelecido pelas resoluções do CNJ e do Conselho da Justiça Federal, claro que adequando ao nosso tribunal. E não tem muito mistério. Planejamento o que é? É traçar objetivos, metas, ver os indicadores necessários e implementar ações. Periodicamente, avaliar e rever quando necessário.

ConJur — O fato de um órgão prestador de serviço ao público ter em mãos um planejamento ajuda nas situações difíceis, quando os recursos se tornam escassos? Dá para trabalhar com mais segurança e previsibilidade?
Vilson Darós
— Realmente, para quem lida com limitações orçamentárias e de pessoal, como no serviço público, um planejamento ajuda muito, pois passamos a atuar com prioridades. Dá para traçar onde queremos chegar e o que queremos fazer. Sem planejar, não saberemos responder estas questões. Então, na minha gestão, decidi que a prioridade era a jurisdição — e uma jurisdição de qualidade. Para isso, eu e minha equipe tomamos medidas para alcançar este objetivo. Com cursos de aperfeiçoamento e treinamentos, capacitamos os nossos juízes e servidores; com o desenvolvimento e instalação do processo eletrônico e com ênfase à conciliação, agilizamos a jurisdição.

ConJur — E em que momento o processo eletrônico começou a se tornar realidade?
Vilson Darós
— Bem, nós azeitamos a máquina internamente, por meio de capacitação, e precisávamos nos concentrar na agilidade da prestação jurisdicional. Vivíamos sob o império do papel e do excesso de burocracia. E papel tem que assinar, protocolar, furar e numerar as folhas para anexar no processo. E o papel vai e volta, do gabinete para o balcão, para o arquivo, para o protocolo, e assim vai. Isso consome um tempo precioso. Precisávamos queimar etapas. Mas como acabar com a burocracia dentro daquele sistema? Impossível. Então, o único caminho era o processo eletrônico, porque no âmbito virtual estes procedimentos todos desaparecem. A um simples comando do usuário, o sistema faz tudo sozinho — e rápido. Afinal, nós somos prestadores de um serviço público essencial, e só o Judiciário tem esta incumbência em caráter exclusivo. Temos de oferecer agilidade aos nossos clientes, que são os operadores do Direito e as partes que litigam no âmbito da Justiça Federal. Na verdade, nós já tínhamos o processo eletrônico nos Juizados Especiais Federais desde 2003. Ao assumir a presidência da Corte, no dia 21 de junho de 2009, tomei como compromisso implantar o sistema eletrônico em toda a 4ª Região e no TRF-4. Chamei a mesma equipe que tinha desenvolvido o processo eletrônico dos JEFs, e começamos a trabalhar. Em outubro de 2009, instalamos o projeto-piloto do processo eletrônico nas varas comuns — cíveis e criminais — de Rio Grande. Em fevereiro de 2010, tínhamos completado a implantação em todas as varas da 4ª Região e, em abril, no tribunal.

ConJur — Já é possível medir os ganhos com este sistema?
Vilson Darós
— Hoje, temos em torno de 300 mil processos eletrônicos em toda a 4ª. Região. E tudo funciona muito bem. Evidentemente, o maior ganho é a celeridade. Sendo modesto, eu diria que o processo eletrônico é, no mínimo, três vezes mais rápido do que o sistema convencional. Às vezes, em horas, se decide a sorte de um Agravo de Instrumento. Ou seja, encurtamos o tempo de tramitação pela abolição de certos atos burocráticos. Ainda não fizemos um levantamento para mensurar todos os ganhos. O sistema também libertou os servidores e os assessores dos gabinetes de certas tarefas burocráticas, permitindo que estes se dediquem à atividade-fim, que é a jurisdição. Ou seja, os juízes passaram a contar com assessores em tempo integral de trabalho, para ajudá-los nas decisões. Também o trabalho burocrático da secretaria foi muito diminuído. No setor de distribuição do TRF-4, onde tínhamos mais de 100 servidores, hoje temos cerca de 40. Na realidade, a distribuição praticamente não existe mais, porque o procedimento é automático. Ela ainda existe em função de processos antigos, em papel. Quando o advogado encaminha a petição inicial para o Foro, junto com os documentos escaneados, já está distribuindo o processo. O advogado irá saber, na hora, para que vara foi distribuído e qual o juiz que irá cuidar da causa. Os advogados, sejam públicos, sejam privados, são os grandes beneficiários do processo eletrônico e, sem dúvida, o meio ambiente.

ConJur — O advogado recebeu bem a inovação? Teve dificuldades de operar fora da cultura do papel?
Vilson Darós
— No início, houve uma pequena resistência por parte de juízes, de servidores e de advogados. Era normal que assim fosse, porque estávamos mexendo em toda uma cultura, já arraigada no sistema judicial. Mas, aos poucos, esta resistência foi arrefecendo. E isto foi fruto de duas ações paralelas à criação do processo eletrônico. A primeira foi investir em treinamento. A segunda foi estreitar laços com os operadores do Direito, para ajudá-los naquelas questões em que reportavam dificuldades. Então, nós chamamos os advogados, a Polícia Federal, o Ministério Público e outros para, junto com os juízes, opinar sobre o assunto. Apresentamos todo o sistema e perguntamos o que era melhor para cada um deles. Ou seja, a fase de implantação se deu num ambiente democrático, de transparência, em que todos os usuários puderam opinar, dar sugestões. Vale dizer, o processo eletrônico foi construído junto com todos os operadores do Direito. Depois de pronto, treinamos os advogados, os promotores e procuradores do MP, enfim, todos que precisam acessar este serviço na esfera federal. Em alguns casos, repetimos o treinamento, até o usuário se sentir seguro e capacitado. Treinamos os servidores das subseções da OAB, que passaram a ser multiplicadores deste conhecimento, treinando mais advogados. E tudo sem custo algum para o usuário. Disponibilizamos scanners para as subseções da OAB do RS e do Paraná. Nas subseções judiciárias, está à disposição todo o equipamento necessário, além de servidores para auxiliar. Na verdade, a OAB do RS, e aqui refiro o seu presidente, Claudio Lamachia, foi grande parceira e fator, sem dúvida, de sucesso desta nova sistemática. Refiro, ainda, que as OABs de SC e do PR, por seus presidentes, também se solidarizaram e muito contribuíram para o sucesso do processo eletrônico.

ConJur — E depois de vencida a resistência?
Vilson Darós
— Hoje é impensável outro sistema, dadas as facilidades que proporciona. A sistemática não apenas acelerou a tramitação, mas revolucionou o próprio modo e as condições de trabalho. A qualquer hora do dia ou da noite, de qualquer lugar, o usuário pode atuar no processo — isto nunca aconteceu antes. Recentemente, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autorizou o procurador regional da República na 4ª Região, Humberto Jacques de Medeiros, que está estudando em Roma, a atuar online — como se em Porto Alegre estivesse. Numa das idas ao Paraná, encontrei um advogado que me disse o seguinte: “Eu, hoje, estou tranquilo e a minha família mais ainda.” Perguntei o motivo. Ele disse: “Como advogo em várias comarcas do interior do estado, tinha de me deslocar de carro seguidamente; este risco constante acabou.” Ele só não é dispensado da audiência. No mais, faz tudo do seu computador e do seu escritório. Um juiz me confidenciou certo dia: “Estava no exterior e quis conferir o alcance do processo eletrônico; acessei a internet e, qual não foi a minha alegre surpresa, visualizei os processos; se quisesse, poderia atuar neles.”

ConJur — E o processo eletrônico administrativo?
Vilson Darós
— Instalado o processo eletrônico judicial, o papel não sumia da paisagem. Eu continuava a topar com carrinhos de processos administrativos em meu gabinete. Pensei então: se o judicial pode ser eletrônico, por que não o administrativo? Formei uma equipe e dei-lhes a tarefa de desenvolver o projeto. Em três meses, estava implantado o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), denominação que lhe foi dada. Com isso, eliminamos o papel também nessa área, aumentando a produtividade em todo o Tribunal e na 4ª Região. E por entender que esta sistemática poderia ser útil a outras instituições, a disponibilizamos. Hoje, vários municípios, tribunais e outras entidades já adotaram o processo administrativo. Aliás, não apenas o SEI está à disposição dos entes públicos, mas também, e principalmente, o e-Proc, denominação do nosso processo eletrônico judicial.

ConJur — Entrando um pouco na atividade jurisdicional, o que foi feito para acelerar a conciliação na 4ª Região, que é a grande panaceia do CNJ?
Vilson Darós —
Concordo integralmente com a sugestão do CNJ, que diz que Conciliar é Legal, em seu slogan. É a melhor forma de resolver os litígios e as demandas. O juiz, ao sentenciar, decide aquela questão pontual, mas nem sempre pacifica as partes — ao contrário do resultado apurada na conciliação. E este é o grande objetivo da conciliação: pacificar as partes, e não apenas terminar com o processo. Nós implantamos a conciliação em 2005, fazendo mutirões no Tribunal e no primeiro grau. Mas só em 2009, na minha gestão, criamos um órgão especial dentro do Tribunal, chamado de Sistema de Conciliação (Sistcon), coordenado por um desembargador. Em cada sede de seção judiciária — nas três Capitais do Sul —, fixou-se uma coordenação, com a incumbência de cuidar da conciliação no âmbito estadual. A partir de 2011, ampliamos os trabalhos, interiorizando a sistemática com a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon). Hoje, são 14 unidades de conciliação: em Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Rio Grande, Pelotas e Santa Maria, no RS; Blumenau, Chapecó, Criciúma e Joinville, em Santa Catarina; e Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, no Paraná. Tenho a convicção que, em pouco tempo, bem administrado este sistema, teremos resultados muito positivos.

ConJur — Que tipo de demandas têm maior apelo para a conciliação?
Vilson Darós
— Demandas sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pois muitas se arrastam por anos a fio, e parece que nunca terminam. Também temos conciliado ações sobre contratos bancários, com a Caixa. As questões sobre crédito educativo também são de grande monta. Aliás, a Caixa é uma grande parceira para a conciliação. Demandas sobre medicamentos e processos previdenciários. A propósito, em 2010, aqui no TRF-4, reservamos uma sala só para atender a conciliação entre o INSS e os segurados. O interessado ou seu advogado, ao manifestar o interesse de conciliar seu processo, será atendido. Se for possível, o INSS já antecipa as condições que, se aceitas, são homologadas pelo juiz. Outro assunto que tem sido alvo da conciliação é a desapropriação. São aqueles processos referentes às desapropriações na BR 101, para as obras de duplicação. Também estamos conciliando as demandas que envolvem a duplicação da BR 392 no trecho Pelotas-Rio Grande, na Metade Sul do Estado. Conciliamos na Rodovia do Parque.  Em Porto Alegre, fizemos a conciliação com os proprietários que perderam seus terrenos para a ampliação do Aeroporto Salgado Filho. Enfim, a conciliação é prática permanente no âmbito da Justiça Federal da Região Sul.

ConJur — Hoje, o Poder Público Federal está mais afeito à conciliação e menos leonino?
Vilson Darós
— O Estado brasileiro está mais sensível, e eu testemunhei esta mudança de mentalidade dos gestores federais. Eu fui o primeiro coordenador dos Juizados, em 2002/2003. Naquela época, era muito difícil conseguir conciliar na área federal, porque a máxima era de que ‘‘o bem público é indisponível’’. Então, o procurador público do INSS ou de outra instituição federal evitava conciliar. A dificuldade era muito grande, embora um dos cânones dos JEFs seja a conciliação. E não se conciliava praticamente nada. Felizmente, a lei que criou os Juizados Federais começou a mudar este quadro – na verdade, foi o grande fator da mudança. Aliás, a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, está completando 10 anos. Começou com os procuradores do INSS, já que, na 4ª Região, a competência dos JEFs nos três primeiros anos era a matéria previdenciária. Entretanto, às vezes, o procurador queria conciliar, mas o gestor público da instituição mostrava-se irredutível, não queria saber de negociação. Mas isso mudou. Hoje, a idéia de pacificação já está arraigada na esfera federal. E não só no INSS, mas também na Caixa, na Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e em outras instituições federais. A Procuradoria da Fazenda Nacional tem se mostrado sensível à conciliação, parcelando os débitos, o que vem ao encontro do interesse do contribuinte, especialmente quando está disposto a honrar com seus compromissos. Os Juizados colaboraram muito para esta mudança de visão.

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