Crime por paixão

Borracheiro é condenado pela morte da ex-mulher

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19 de agosto de 2011, 19h40

O borracheiro F. W. S. S. foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio da a ex-companheira, a cabeleireira M. I. P., em janeiro do anos passado, no bairro Santa Mônica, em Belo Horizonte.

No julgamento, F. confirmou ter matado a vítima, mas negou que tenha sido por razões materiais. Disse que era apaixonado por M. I., mas ela não correspondia e o humilhava. Ele alegou ainda que a cabeleireira era constantemente assediada por outros homens e atendia telefonemas deles em sua presença. Ele afirmou que, no dia do crime, exibiu a arma para intimidar a ex-companheira. Alegou que perdeu a cabeça quando ela disse que ele não era homem para atirar e disparou.

A acusação alegou que ele planejou o crime, pois chegou ao salão da vítima já com arma em punho. O representante do Ministério Público referiu-se ainda à partilha de bens, que teria gerado desentendimento entre o casal.

A defesa argumentou que a alegação de que o réu agiu “de surpresa” dificultando chance de defesa da ex-companheira não deve ser considerada, já que ela foi ameaçada anteriormente pelo borracheiro.

Para o defensor, a postura da vítima ao desafiar o réu dizendo que ele não era homem para atirar levou o acusado a fazer os disparos. A defesa frisou que o réu é uma pessoa que se descontrolou com a perda de um amor, tendo matado a vítima por estar inconformado com o fim da relação. Quaresma entende que o réu merece ser condenado, mas observados os devidos limites.

A decisão está sujeita a recurso e o réu deve aguardar, esta fase do processo, preso.

O caso
 F. W. S. S., de 31 anos, levou apenas 48 segundos para invadir o salão de beleza de M. I. P. e matá-la com oito tiros (quatro no peito, três nas costas e um na cabeça). Ele estava inconformado com o fim da relação e com a partilha dos bens. O crime, registrado pelas câmeras de segurança do salão, ocorreu às 8h40 de 10 de janeiro do ano passado, no Bairro Santa Mônica.

A cabeleireira havia registrado diversos boletins de ocorrência denunciando as ameaças. Quando ela morreu, a família entregou cópias das queixas à polícia, alegando que a tragédia já era anunciada e que nenhuma providência havia sido tomada. Em abril de 2009, F. foi enquadrado na Lei Maria da Penha e havia, inclusive, uma ordem judicial para ele não se aproximar da ex´companheira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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