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STF arquiva interpelação contra ministro Asfor Rocha

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18 de agosto de 2011, 18h16

A interpelação judicial só deve ser admitida para esclarecer afirmações equivocadas ou dúbias e não serve para obter provas de autoria de um fato criminoso para embasar futura ação penal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quinta-feira (18/8), o pedido de explicações feito pelo advogado Roberto Teixeira ao ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, e à revista Veja.

A decisão foi tomada por oito votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio. A maioria dos ministros entendeu que não há razão para o pedido de explicações, já que a reportagem que provocou a interpelação não deixa dúvidas em relação ao seu conteúdo. O julgamento foi concluído depois que o ministro Ayres Britto, que pediu vista do processo na semana passada, trouxe seu voto para o plenário.

Teixeira entrou com a interpelação por conta da reportagem Calúnia ou prevaricação, publicada em abril pela Veja. Na reportagem, o jornalista Policarpo Júnior narra que Asfor Rocha desistiu de concorrer à cadeira de ministro do Supremo porque viu seu nome envolvido em uma acusação de suborno, que classificou como absurda e leviana.

De acordo com a notícia, o advogado Roberto Teixeira teria dito ao então presidente Lula, seu compadre, que pagou ao ministro por uma decisão que ele não deu. Lula, então, usou o caso para justificar porque não iria nomear Asfor Rocha para o STF. Ao tomar conhecimento disso, o ministro, que antes havia sido informado por Lula que seria nomeado, fez chegar ao presidente que não queria mais a vaga.

À revista Veja, Asfor Rocha disse: “Fui vítima de leviandades por parte de pessoas que queriam inviabilizar o meu nome para o Supremo. Mas prefiro acreditar que o ex-presidente da República foi enganado por essas pessoas que usam a sordidez como linguagem”.

Ayres Britto anotou que não há, nas duas frases ditas por Asfor Rocha e publicadas pelo jornalista, qualquer referência ao advogado. “Em sã consciência eu não consigo extrair dessas passagens nenhuma referência a quem quer que seja. A referência a Roberto Teixeira não é feita por Asfor Rocha, nem diretamente, nem indiretamente”, afirmou Britto.

O ministro concordou com o relator do pedido de explicações, ministro Gilmar Mendes, para quem que “não se explica o que já está claro”. De acordo com Mendes, o texto não é de Asfor Rocha, mas do jornalista Policarpo Junior. Logo, não há o que o ministro deva explicar. Em relação ao jornalista, Mendes sustentou que o texto deixa claras todas as suas conclusões e interpretações.

Gilmar Mendes já havia arquivado a interpelação judicial. “Não é razoável que a vítima da calúnia mencionada na reportagem seja interpelada para dizer algo acerca do que é afirmado contra ela mesma”, afirmou na ocasião. Mas o advogado Roberto Teixeira entrou com agravo contra a decisão. Nestes casos, cabe ao plenário do Supremo dizer se mantém a decisão do relator ou a reforma.

Depois do voto de Gilmar Mendes, na semana passada, o ministro Luiz Fux também afirmou que a interpelação de Teixeira é inepta. O ministro citou o artigo 144 do Código Penal, que prevê a possibilidade de pedido de explicações por aquele que se sinta ofendido ou caluniado, mas não para aferir a autoria das frases de uma reportagem, como quer o advogado.

Ao discordar dos colegas, o ministro Marco Aurélio afirmou que talvez o processo devesse ter três interpelados: além do jornalista e do ministro, o ex-presidente Lula, já que a reportagem o envolve na trama. O ministro afirmou que notificar os interpelados para que prestem os esclarecimentos pedidos por Roberto Teixeira não é colocá-los no banco dos réus, mas dar a oportunidade de que os fatos sejam elucidados. Em seguida, o ministro Ayres Britto pediu vista do processo e adiou a definição da causa.

Na sessão desta quinta-feira (18/8), além de Britto, os outros cinco ministros presentes em plenário que não haviam votado concordaram com o relator. O ministro Celso de Mello reforçou que o texto “não se registra qualquer frase que se mostre impregnada de equivocidade ou dubiedade. Portanto, inocorrentes esses pressupostos, não se viabiliza o processamento dessa ação cautelar penal”.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que há falta de interesse processual na ação. “Não há dúvida, ambiguidade ou incerteza a respeito das afirmações. As coisas que pretendem ver esclarecidas, já o estão”, concluiu Peluso.

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