Infecção ocular

Juíza proíbe farmácia de manipular medicamento

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18 de agosto de 2011, 10h15

A Octa Lab Farmácia de Manipulação Ltda, sediada em Santo André, no ABC paulista, está proibida de fabricar o medicamento Metilcelulose 2% em qualquer escala de produção. Também deve cessar a produção de outros medicamentos em grande escala, até que obtenha e comprove certificação expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação partiu da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, ao atender a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital. A liminar também arbitrou em R$ 500 mil a multa para cada hipótese de descumprimento. A decisão é do dia 5 de agosto. Cabe recurso.

O Ministério Público estadual ajuizou Ação Coletiva de Consumo contra a Octa Lab por constatar uma série de irregularidades na fabricação de medicamentos. Conforme o MP, foram constatados graves problemas no pós-operatório de consumidores que utilizaram o medicamento Metilcelulose 2%, de uso intraocular.

Segundo a denúncia, mais de 50 pessoas foram submetidas ao procedimento cirúrgico de catarata, feito no Instituto Gaúcho de Oftalmologia de Caxias do Sul, no ano de 2008, sendo que 23 dos pacientes contraíram infecção ocular — atribuída ao uso do medicamento fabricado pela Octa Lab. A investigação laboratorial constatou que um dos lotes usados pelos consumidores estava contaminado pela bactéria Pseudomonas spp.

Além disso, os documentos anexados ao processo mostram que a empresa fabrica medicamentos em larga escala, sem licença da Anvisa. Ou seja, opera sem as condições exigidas para uma indústria de medicamentos, além de não observar satisfatoriamente outros fatores externos que possam afetar a qualidade, a segurança e a eficácia do produto. A inicial frisa que a autorização da Anvisa é somente para manipular insumos farmacêuticos mediante prescrição médica, e não para a produção de medicamentos em escala industrial.

‘‘A coletividade de consumidores submetidos ao procedimento da ré merece ter seus direitos acolhidos, de modo que entendo por deferir a liminar’’, sentenciou a juíza Laura de Borba Maciel Fleck. Para a magistrada, o perigo na demora decorre da gravidade da violação, considerando o potencial risco de novas ocorrências.

Concedido o pedido de antecipação de tutela, a juíza proibiu a empresa de fabricar o medicamento Metilcelulose 2% em qualquer escala de produção, até que prove certificação e autorização da Anvisa. A multa, para cada situação de descumprimento da decisão judicial, é de R$ 500 mil — a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor.

Clique aqui para ler a liminar

 

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