Dinheiro da Educação

União e FNDE devem repassar verba para município

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17 de agosto de 2011, 17h18

A Justiça Federal em São Bernardo do Campo determinou que a União e o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) providenciem as transferências voluntárias de recursos destinados à educação ao município de Diadema. O repasse foi negado sob a justificativa de que o município não aplicou pelo menos 25% de sua receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino em 2010, o que representa o limite mínimo.

Para o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo, “não se pode permitir que eventual não aplicação do mínimo constitucional no ensino reflita, pura e simplesmente, em sanção política ao município […]. Não se pode penalizar a população de determinado município pela eventual incúria ou desmazelo de seu gestor”.

O município ajuizou ação, com pedido de liminar, alegando que aplicou o mínimo exigido pela lei, mas de acordo com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), que apurou a aplicação, Diadema repassou 24,84%, ou seja, abaixo do exigido. Assim, a União Federal e a FNDE entenderam que as transferências voluntárias não deveriam ser repassadas ao município.

Em sua decisão o juiz relatou que, a Lei Complementar 101/2000, que dispõe sobre as transferências voluntárias diz em seu artigo 25, parágrafo 3º, que para suspendê-las, excetuam-se as relativas a ações de educação, saúde e assistência social. O juiz acrescenta que “qualquer verba que seja resultado da cooperação que deve pautar o sistema federativo e que resulte em benefício à população deve ser preservada e garantida sua aplicação, reservando-se as medidas punitivas aos administradores e não ao ente político”.

Por fim, segundo ele, a legislação possibilita, positivamente, a compensação dos gastos no ano seguinte, ou seja, Diadema poderá repassar para a educação, em 2011, a quantia faltante do exercício anterior. Por isso, o juiz determinou que os réus (União e FNDE) repassem, com urgência, as transferências voluntárias destinadas à educação ao município de Diadema. Com informações da Assesoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

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