Poderes limitados

HC só é usado quando há ameça na liberdade de locomoção

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17 de agosto de 2011, 13h15

Remédio constitucional usado em favor daqueles que sofrem violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, o Habeas Corpus não pode ser empregado como forma de impedir a realização de exames de higidez mental. A limitação do poder do instrumento foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça, que analisou pedido de um servidor público do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O caso foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Ele citou precedentes nos quais ficou também reconhecida a falta de adequação do Habeas Corpus, como no restabelecimento de pagamento de benefício previdenciário, no trancamento de ação de improbidade administrativa e no direito de sigilo no processamento de uma ação judicial.

O servidor conta que sofria assédio moral e psicológico, passando por “ameaças veladas de ser submetido a qualquer momento a exame de sanidade mental, contra sua vontade e sem justa causa” A ordem teria partido do Pleno do TC-PE, no curso de um processo administrativo disciplinar, em 2009. Com informações da Assessoria de comunicação do STJ.

HC 170366

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