Cálculo das penas

Acusados de vazar prova do Enem são condenados

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17 de agosto de 2011, 18h05

A 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou quatro dos cinco denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional contra os envolvidos no furto, vazamento e tentativa de venda da prova do Exame Nacional do Ensino Médio.

Em 2009, três dos acusados trabalhavam diretamente na gráfica onde as provas do Enem foram impressas. Aproveitando o fácil acesso ao material, teriam furtado duas provas diferentes e tentado vendê-las a diversos veículos de comunicação.

O juiz federal substituto, Márcio Rached Millani, condenou Felipe Pradella a 5 anos e três meses de reclusão e 72 dias-multa por violação de sigilo funcional e corrupção passiva por três vezes. Filipe Ribeiro Barbosa e Marcelo Sena Freitas foram condenados a 4 anos e seis meses de reclusão e 63 dias-multa por violação de sigilo funcional e corrupção passiva por uma vez. Pradella, que também ameaçou uma jornalista e exigiu R$ 10 mil “para não lhe fazer mal”, foi absolvido do crime de extorsão.

Gregory Camillo Oliveira Craid foi condenado a dois anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa por corrupção passiva por três vezes. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, revertidas em duas prestações de serviço à comunidade ou entidade pública. Outro denunciado, Luciano Rodrigues, foi absolvido de todos os crimes.

Para o MPF, as penas aplicadas aos acusados condenados pelo crime são muito baixas e desproporcionais à gravidade do crime. Segundo as procuradoras da República Ryanna Veras e Ana Previtalli, responsáveis pelo caso, o MPF vai apelar da decisão e, além do majoramento das penas, a Procuradoria pedirá a condenação de Pradella pelo crime de extorsão.

Os crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e extorsão teriam ocorrido logo após o furto das provas, quando os denunciados teriam oferecido o material a diversos veículos de comunicação, como os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, a Revista Época e a TV Record, contando com o apoio dos dois intermediários, também denunciados. Segundo a acusação, durante as negociações, os acusados chegaram a pedir R$ 500 mil pelas provas furtadas.

De acordo com o processo, os jornalistas do jornal O Estado de S. Paulo que participaram das negociações, viram uma das provas e memorizaram algumas questões, enquanto gravavam o encontro, que foi fotografado a distância. Os jornalistas disseram que o material era de interesse público, mas que o jornal não pagava por informações. Os acusados deixaram claro que somente entregariam a prova se houvesse pagamento em dinheiro para ser dividido entre cinco pessoas.

No mesmo dia, o jornal procurou o Ministério da Educação e passou dados suficientes às autoridades para permitir a conclusão de que a prova era autêntica e denunciaram o caso na edição de 1º de outubro daquele ano, revelando os planos do grupo. O MEC, então, anunciou o cancelamento do exame.

Além de corrupção e violação de sigilo funcional, um dos denunciados, Felipe Pradella, foi acusado do crime de extorsão, visto que, após a divulgação dos fatos pelo jornal O Estado de S. Paulo, teria ligado para a jornalista co-autora da matéria e exigido que lhe pagasse R$ 10 mil “para não lhe fazer mal”, conforme a denúncia proposta pelo MPF.

O furto e o vazamento da prova causaram enormes prejuízos. O Ministério da Educação estimou o gasto com a reimpressão das provas do Enem em 30% do valor da licitação, que foi de R$ 148 milhões. Além do prejuízo material, os crimes causaram danos incalculáveis aos mais de 4,1 milhões de estudantes que prestariam o exame, pois várias universidades não levaram o resultado em consideração na seleção de seus vestibulares, segundo o MPF.

O MPF considera as penas baixas e desproporcionais com a gravidade do crime e vai apelar da decisão. O TRF da 3ª Região decidiu que réus devem responder por crime de peculato também, que correrá em processo separado.

Outro processo
O juiz rejeitou a acusação do crime de peculato (furto praticado por servidor público) contra os cinco acusados. Para Milani, não é possível que os acusados respondam por peculato, pois “as folhas de papel subtraídas (…) não tinham em si valor econômico”.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que é “inegável” o valor econômico da prova e que é “certo que seu conteúdo econômico não se confundia com o valor das folhas de papel e tinta com que tinham sido impressos” e que o valor do documento poderia ser medido de várias formas.

A 2ª Turma do TRF 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido do MPF para cassar a decisão de rejeição parcial da denúncia. Determinou que os réus respondam também pelo crime de peculato em um processo separado. Com informações da Assesoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.

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