Dada a largada

TJ-SP inaugura a Câmara de Direito Empresarial

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16 de agosto de 2011, 7h32

Começa a funcionar nesta terça-feira (16/8) a Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado é um marco no estado mais rico da federação que não tinha uma turma especializada para apreciar conflitos envolvendo a indústria, o comércio e o setor de serviços. A primeira sessão está prevista para às 9h30 no 6º andar do Palácio da Justiça. 

Mais de 50 recursos estão na pauta da sessão de estreia do colegiado, que julgará recursos contra sentenças de primeira instância envolvendo questões empresariais como, por exemplo, concorrência desleal, marcas, patentes, pendências societárias e contratos de licenciamento e franquia.

A turma especializada tem como integrantes os desembargadores Romeu Ricupero (presidente), Manoel de Queiroz Pereira Calças, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani. O novo colegiado vai funcionar junto à subseção 1 da Seção de Direito Privado, a maior do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes substitutos.

Segundo o desembargador Pereira Calças, o funcionamento da Câmara Reservada de Direito Empresarial no maior Tribunal de Justiça do país é importante para a consolidação do Direito Comercial brasileiro, que, atualmente, vive um momento singular de intensa revitalização. De acordo com o desembargador, a nova câmara evidência que a corte de Justiça do estado onde se concentra mais de 50% da economia nacional, está devotando ao Direito Comercial a atenção que esta área jurídica reclama e merece.

Para Pereira Calças, o funcionamento do colegiado permitirá o alcance da segurança jurídica decorrente da interpretação das regras comerciais. "O empresário, quando bate às portas deste tribunal, não pretende apenas obter Justiça", afirmou Pereira Calças. "Está buscando, igualmente, a definição precisa do conteúdo das normas incidentes sobre a atividade empresarial. A segurança jurídica é elemento indispensável ao regular funcionamento da economia de qualquer país", completou o desembargador.

Segundo ele, cada empresário faz os cálculos de seus custos e de projeções de retornos do investimento a partir de um pressuposto: o de que as leis em vigor serão estritamente aplicadas, com o significado que emana imediatamente de sua redação. "Faz estes cálculos no pressuposto de que os contratos serão cumpridos: senão diretamente pelo contratante, com certeza mediante a intervenção firme, pronta e eficiente do Poder Judiciário. E, a partir destes cálculos, define o preço dos produtos e serviços que serão adquiridos no mercado."

Pereira Calças destacou que na economia globalizada, em que empresas do mundo inteiro competem em todos os mercados, as margens de lucro são cada vez menores. De acordo com o desembargador, qualquer frustração nesses pressupostos, pode acarretar o comprometimento de toda a margem de retorno, levando a perdas e, por vezes, até mesmo à falência das empresas.

"Quando não se instala, na economia, um ambiente de plena segurança jurídica, com a previsibilidade necessária das decisões judiciais, os empresários muitas vezes acabam lançando mão de um recurso econômico, para tentar neutralizar as incertezas. Adotam taxas de riscos maiores na composição dos preços de seus produtos ou serviços. O resultado é inexorável: carestia e inflação", acrescentou.

Ainda de acordo com o desembargador, a criação de um ambiente de segurança jurídica nas questões de Direito Empresarial não interessa apenas ao empresário. "É, na verdade, uma medida do interesse de toda a economia e a sociedade brasileira. Nós, brasileiros, certamente consumiremos produtos e serviços a preços cada vez menores, à medida que se inspire, no meio empresarial, a salutar sensação de plena segurança jurídica e de previsibilidade das decisões judiciais", finalizou.

A pleno vapor
Os julgamentos acontecerão a cada 15 dias, sempre às terças-feiras, a partir das 9h30. O colegiado julgará matérias relacionadas ao Direito Empresarial, dispostas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e questões envolvendo juízo arbitral sobre litígios conexos com a matéria da competência da nova câmara.

A turma julgadora fará grupo com a 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado. Serão distribuídos apenas os recursos apresentados em ações ajuizadas após a instalação da câmara especializada. Os feitos já distribuídos não serão redirecionados, devendo ser julgados pelas câmaras que compõem a subseção 1 (da 1ª a 10ª Câmara de Direito Privado). Segundo estatísticas, a corte paulista recebeu no ano passado, 2.509 recursos relacionados ao Direito Empresarial, concorrência desleal, Leis das Sociedades Anônimas e propriedade industrial.

A expectativa é de que os julgamentos, que podiam levar um ano, aconteçam em até dois meses. "A criação da Câmara de Direito Empresarial foi um passo importante pela especialidade dos temas de Direito e da necessidade de consolidar a jurisprudência do tribunal em segmento especialíssimo e importante da atividade econômica do maior estado da Federação", afirmou o desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção da Direito Privado e autor da proposta de criação da Câmara Reservada. 

De acordo com Maia da Cunha, o objetivo da nova câmara reservada é dar segurança jurídica e orientar as teses nas relações empresariais, evitando-se recursos desnecessários a partir da consolidação da jurisprudência.

"O sucesso da especialização das teses envolvendo Falência e Recuperação Judicial e Meio Ambiente deve ser seguido também no setor empresarial, no qual se insere a propriedade industrial e a concorrência desleal", acrescentou Maia da Cunha. 

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