Processo eletrônico

STF lança nova versão do programa de peticionamento

Autor

16 de agosto de 2011, 8h10

O Supremo Tribunal Federal disponibilizou em seu site uma nova versão do programa de peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte. O novo sistema funcionará junto ao antigo durante 45 dias, como fase de testes e em outubro deve funcionar apenas a versão digital. Durante a fase de testes, a ferramenta poderá receber sugestões e críticas. Depois de aprovada, ela será usada definitivamente.

A principal novidade do sistema é a necessidade de certificação digital para acessá-lo. O usuário precisa ser certificado pelo padrão ICP-Brasil e fazer um cadastro prévio no site do STF. Outra diferença é a forma de acesso: no modelo atual, o internauta precisa baixar a petição em seu computador, e agora ele pode vê-la pela internet, sem salvá-la em seus sistemas.

Para ensinar os métodos de acesso e uso, o STF vai publicar, a partir desta semana, vídeos didáticos no YouTube, com um passo-a-passo de cada processo eletrônico envolvido no peticionamento. Para enviar sugestões e críticas, escreva para [email protected]. Se tiver problemas no acesso ou dificuldades, envie um e-mail para [email protected].

O site do Supremo traz mais informações sobre o novo programa, confira:

O que muda com a nova versão?
Algumas observações acerca da nova versão merecem ser ressaltadas:

1) Todas as peças protocoladas devem ter sido previamente assinadas digitalmente, por um certificado digital que esteja válido no momento do peticionamento. Disponibilizamos uma lista de assinadores testados pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal na página de boas-vindas do sistema, mas a assinatura não se restringe somente a esses, de forma que não há problema se você já tem um assinador de sua preferência.

2) O peticionamento deve ser finalizado na mesma sessão. O sistema não salva documentos anexados nem petições não finalizadas!

3) Além da seleção da classe processual (Rcl, HC, MS, etc.), alguns feitos agora requerem o preenchimento de sua hipótese de cabimento. Basta indicar, por exemplo, se a Reclamação é baseada em descumprimento de decisão do STF ou na usurpação de sua competência.

4) O cadastro das origens de um processo não é obrigatório, mas é altamente recomendado, tendo em vista que elas são importante ferramenta para a identificação de possível prevenção ou conexão entre feitos. Podem ser cadastradas mais de uma origem, de forma a contemplar as diversas situações ao longo do curso do processo.

5) O cadastramento do CPF das partes e advogados agora é obrigatório, de acordo com a Resolução STF nº 460/2011, exceto para as classes criminais. Os dados informados serão conferidos na base de dados da Receita Federal e da OAB, de forma que não é possível editar os nomes.

6) Outra novidade é a obrigatoriedade do cadastramento de pelo menos um endereço das partes e/ou advogados, cujo CEP será recuperado da base de dados dos Correios, a fim de facilitar o seu preenchimento.

7) No peticionamento incidental, o peticionário passa a ser o responsável pela indicação dos incidentes processuais e pelo seu encadeamento no processo. Portanto, ao interpor um agravo regimental contra decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário nº 123, por exemplo, a petição deve ser protocolada no RE nº 123 ED, e não no RE Nº 123 Mérito.

8) A consulta às suas petições pode ser feita no mesmo ambiente do peticionamento. Como novidade, trazemos, para sua maior segurança, uma marca d’água em todos os documentos consultados, onde é informado o CPF do consulente no próprio arquivo. Dessa forma, não se assuste se o leitor de “.pdf” indicar que a sua assinatura no documento é inválida; a inserção da marca d’água se sobrescreve à assinatura, mas esta permanece válida nos sistemas internos do Tribunal.

Demais dúvidas e sugestões de utilização do novo sistema consulte o “FAQ Pet v.2

Esperamos que você tenha uma boa experiência com o novo sistema, que foi desenvolvido com foco especial nas necessidades dos usuários, sem deixar de lado a segurança e a comodidade que o processo eletrônico proporciona.
Gestor: GABINETE DO SECRETÁRIO – SEJ

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!