Medida preventiva

Banco pode monitar dados sigilosos de empregados

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16 de agosto de 2011, 16h35

Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que é legítimo o monitoramento de conta corrente de empregados pelo Banco Bradesco, por meio do sistema gerencial da empresa, com senhas próprias e sigilosas, com a intenção de apurar possíveis movimentações elevadas de dinheiro não condizentes com a situação financeira deles.

O caso foi levado ao TST por um empregado da instituição financeira, que tentava reverter entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O homem pleiteava indenização por danos morais, dada a quebra de seu sigilo bancário.

A análise do caso levou a turma a entender que o banco, na sua atitude, apenas cumpriu determinação do Banco Central, que visa prevenir a lavagem de dinheiro. O monitoramente acontece com qualquer cliente, até mesmo os empregados do banco. Qualquer movimentação acima do valor deve ser comunicada a um departamento interno da instituição financeira.

O empregado não deixou de reconhecer o poder do Banco Central, mas disse que essa atribuição não poderia ser confundida com o poder de quebrar o sigilo bancário, que é uma norma de ordem pública.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do acórdão na 2ª Turma, o acompanhamento da conta corrente se dava de modo discreto e indiscriminado, em observância à norma do Banco Central, e era extensivo aos demais clientes do banco. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AIRR: 18140-70.2009.5.03.0095

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