Palavra do agredido

Corte portuguesa diz que vítima interditada pode depor

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15 de agosto de 2011, 11h33

O Tribunal Constitucional de Portugal considerou que usar um dispositivo do Código Penal para impedir vítimas com problemas psíquicos de deporem em juízo viola a Constituição da República. Para os juízes, excluir a palavra dos interditados dos processos criminais agride o princípio da igualdade.

Em Portugal, o artigo 131º do Código Penal estabelece que pode ser chamada como testemunha qualquer pessoa que não tenha sido interditada por anomalia psíquica. Esse dispositivo também é usado por juízes para impedir que interditados deponham como vítima.

Foi o que aconteceu com A., que alega ter sido vítima de ofensas. Representado pelo seu tutor, ele apresentou uma queixa-crime na Justiça contra o ofensor. A. não pode relatar as ofensas das quais teria sido vítima porque sofre de problemas psíquicos e é considerado incapaz. O processo, então, foi arquivado por falta de provas. Na segunda instância, foi reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 131 do Código Penal e o processo foi parar no Tribunal Constitucional.

A corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo quando usado para impedir depoimentos de vítimas de crime. Os juízes explicaram, no entanto, que não estavam analisando e nem legitimando a validade do artigo para as testemunhas, já que isso não foi questionado, mas apenas o caso das vítimas.

Depois de discorrer sobre as causas das interdições cíveis em Portugal, concluíram que elas não justificam a discriminação de vítimas. Pelo menos, não genericamente. Ou seja, contraria a Constituição manter uma lei geral que impede todo e qualquer interditado por problema psíquico de depor.

Para o tribunal, o artigo do Código Penal não só diferencia os interditados com problemas psíquicos das pessoas sem os mesmos problemas, como também os coloca em desvantagem em relação àqueles que também sofrem de anomalias psíquicas, mas não foram interditados. Por isso, é inconstitucional.

Clique aqui para ler a decisão.

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