Difusão de mensagens

Google deve retirar do ar mensagens ofensivas do Orkut

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15 de agosto de 2011, 16h03

Provedores de internet têm responsabilidade sobre o controle das mensagens difundidas em seus serviços e devem atender determinações judiciais para retirar conteúdo. Com base nessa tese, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Google retire do ar mensagens postas na rede social Orkut.

A companhia de buscas recorreu ao STJ depois de ser obrigada, liminarmente, a retirar mensagens difamatórias à imagem de um médico do Rio Grande do Sul. A desobediência levaria o Google a pagar multa diária de R$ 800, limitada a R$ 8 mil.

Por causa da mensagem, o médico sofreu uma onda de ataques na rede e, por isso, usou uma ferramenta do próprio Orkut para denunciar as ofensas. Entretanto, nem todas as mensagens ofensivas foram retiradas. O médico decidiu entrar na Justiça alegando danos morais e materiais. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais.

Quando recorreu ao STJ, o Google disse ser impossível varrer toda a sua rede para localizar conteúdos possivelmente difamatórios contra o profissional. Esse trabalho deveria ser feito pelo médico, ou pela pessoa que se sente ofendida. A empresa alegou que, se retirasse as mensagens, exerceria juízo prévio e, consequentemente, violaria a liberdade de expressão de seus usuários.

O STJ, então, decidiu não analisar a responsabilidade civil do Google quanto às mensagens. Apenas se a companhia deveria ou não retirá-las do ar — mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos dos autores das injúrias.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas adequadas para a retirada de mensagens do ar não isenta o Google de responsabilidade. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, afirmou.

No caso das redes sociais, argumentou, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, no entanto, segundo Salomão, não é automática e não ocorre no momento em que a mensagem é postada. A obrigação do provedor começa quando a retirada do conteúdo é determinada pela Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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