Notícias
15 agosto 2011
Difusão de mensagens
Google deve retirar do ar mensagens ofensivas do Orkut
Provedores de internet têm responsabilidade sobre o controle das mensagens difundidas em seus serviços e devem atender determinações judiciais para retirar conteúdo. Com base nessa tese, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Google retire do ar mensagens postas na rede social Orkut.
A companhia de buscas recorreu ao STJ depois de ser obrigada, liminarmente, a retirar mensagens difamatórias à imagem de um médico do Rio Grande do Sul. A desobediência levaria o Google a pagar multa diária de R$ 800, limitada a R$ 8 mil.
Por causa da mensagem, o médico sofreu uma onda de ataques na rede e, por isso, usou uma ferramenta do próprio Orkut para denunciar as ofensas. Entretanto, nem todas as mensagens ofensivas foram retiradas. O médico decidiu entrar na Justiça alegando danos morais e materiais. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Quando recorreu ao STJ, o Google disse ser impossível varrer toda a sua rede para localizar conteúdos possivelmente difamatórios contra o profissional. Esse trabalho deveria ser feito pelo médico, ou pela pessoa que se sente ofendida. A empresa alegou que, se retirasse as mensagens, exerceria juízo prévio e, consequentemente, violaria a liberdade de expressão de seus usuários.
O STJ, então, decidiu não analisar a responsabilidade civil do Google quanto às mensagens. Apenas se a companhia deveria ou não retirá-las do ar — mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos dos autores das injúrias.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas adequadas para a retirada de mensagens do ar não isenta o Google de responsabilidade. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, afirmou.
No caso das redes sociais, argumentou, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, no entanto, segundo Salomão, não é automática e não ocorre no momento em que a mensagem é postada. A obrigação do provedor começa quando a retirada do conteúdo é determinada pela Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/07/2011 Google é responsável por ofensas nas páginas do Orkut, decide TJ-MG
- 25/06/2011 Nova Ágora, internet ajuda na redefinição do espaço público
- 08/06/2011 Solução para cyberbullying não é responsabilidade da escola e Polícia
- 02/06/2011 STJ vai decidir se Google responde por manter ofensa no Orkut
- 27/04/2011 Crimes de difamação praticados no Orkut são de competência federal
- 17/03/2011 Pais devem pagar R$ 18 mil a educadora xingada por seus filhos no Orkut
- 26/02/2011 STJ se alinha a tendência europeia ao isentar Google de responsabilidade
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/08/2011.