Justiça rápida

Judiciário evoluiu muito nos últimos anos

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15 de agosto de 2011, 9h57

Uma breve retrospectiva sobre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é suficiente para asseverar que a Justiça, no Brasil, não é lenta, mas, ao contrário, é até célere.

Após exercer uma bem sucedida advocacia por mais de 30 anos, ingressei na magistratura há cinco. Vivenciei sistemas de governo diversos, substituição de Constituições, Códigos e promulgação de Leis protetivas da cidadania, acarretando alterações substanciais na cultura comportamental da sociedade, além de conviver com as agruras do Poder Judiciário, tais como: até a década de 90, tinha-se uma carência absoluta no funcionamento das serventias, inclusive na capital, onde, por exemplo, apesar de a informática já se encontrar em estado avançado, máquinas de escrever mecânicas ainda eram utilizadas, por todo o Estado, sendo frequente a falta de material essencial; antes da Constituição de 1988,os juízes eram promovidos sob a chancela do governador que, por vezes, diante de interesses políticos, demorava em demasia para firmar os atos; em 1991,foram oficializados os cartórios judiciais, até então geridos por particulares, sem qualquer planejamento financeiro para os novos custos.

Após as salutares sanções da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor de 1990, dois momentos fundamentais na vida dos brasileiros, quando tiveram inúmeros direitos reconhecidos e maior conscientização sobre os mesmos, não houve mínima atenção dos governos federal e estadual que se sucederam às mudanças estruturais urgentes nos serviços inerentes ao Poder Judiciário. Os presidentes do Tribunal Estadual passavam seus dias de "pires nas mãos" suplicando verbas aos governadores para aquisição de material, reparos nas dependências de prédios, concursos para juízes e servidores, etc.

Somente em 1997, a Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu verba orçamentária destinada ao Poder Judiciário e foi criado, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Especial da Justiça, ao qual é recolhida parcela das custas judiciais, viabilizando, assim, construções e reformas imprescindíveis e emergenciais de prédios nos Fóruns central, dos interiores e Regionais, instalação de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos quais o jurisdicionado tem custo zero, bem como informatização, aquisição de material imprescindível para uma razoável prestação jurisdicional e contratação de serviços primordiais, sem a necessidade de aguardar a boa vontade do Executivo e, em certos casos, do Legislativo, para custear o básico.

Em contrapartida, a omissão das Agências Reguladoras sobrecarrega o Judiciário que supre necessidades da população, "fornecendo" internações, remédios, luz, gás, telefone; transporte etc., dando como exemplo inequívoco a obrigatoriedade de instalação de Juizados Especiais nos Aeroportos, o que desfalca os quadros de magistrados e servidores que deveriam estar atuando, de forma mais abrangente nos seus respectivos Juízos.

Enquanto isso a opinião pública desinformada é induzida, por irresponsáveis ou por quem tem interesses escusos a acreditar ser o Judiciário fomentador das mazelas sociais. Portanto, é fato concreto que do Judiciário no Estado que foi capital da República, se está exigindo a reversão do quadro de caos total, em que permaneceu por séculos para o ideal em uma única década.

Hoje, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro é considerado o mais eficiente e, mesmo assim, está distante do desejado, porém, não por culpa dos magistrados ou servidores, os quais sofrem com o excesso de processos, o que dificulta realizar o melhor e, ao contrário do que dizem os maledicentes, inexiste meio expediente para qualquer deles, mas, sim, excessivas horas extraordinárias trabalhadas, inclusive nos finais de semana, feriados e nas férias.

Aliás, também é incorreto dizer-se que os subsídios e benefícios dos magistrados são de marajás. Na verdade, são incompatíveis com a carga de trabalho, o tempo e custos com formação, aperfeiçoamento e reciclagem, grau de responsabilidade, riscos e desgastes físico e emocional, além da dedicação exclusiva constitucionalmente exigida, qual seja, não podem exercer qualquer outra atividade senão, em tese, a de professor, carreira esta, aliás, importante, desgastante e imprescindível para ter-se uma sociedade mais desenvolvida, a qual exige incontáveis sacrifícios, porém tratada sem o respeito que merece, pois o magistério não é “bico”, ou seja, meio de complemento de receita.

Extirpou-se, ainda, o adicional por tempo de serviço, bem como se tenta tirar-lhes a aposentadoria integral, sem qualquer compensação, que seja com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ressaltando ser de 11% e não 8% o desconto sobre os subsídios. Portanto, os ganhos estão bastante abaixo do merecido, sendo a carreira cada vez menos atrativa, culminando no déficit de juízes para uma demanda de processos cada vez maior.

Antes de ataques injustificados, registro meu reconhecimento de que a remuneração de profissionais concursados do Poder Executivo, tais como médicos, enfermeiros, professores, policiais, bombeiros e outros prestadores de serviços públicos são ainda mais incompatíveis com suas obrigações, riscos e necessidades. São, todos, multo mal remunerados, mas, importante é melhorar o que está ruim e não piorar o que está razoável.

Afirmo que é hora de recolherem-se as pedras lançadas ao Judiciário, utilizando-as para construir uma estrutura administrativa mais organizada no Executivo e Legislativo, os quais devem assumir a inquestionável obrigação de atuar em benefício da população, que merece receber a contraprestação condizente com a carga tributária que recolhe para o erário, evitando "delegar" para o Judiciário o que não lhe compete atuar, em um primeiro momento, valorizando, urgentemente, todos os servidores públicos. .

Decidir o destino de outrem não é como fabricar um par de meias, pois exige, além de horas de estudo, segurança, serenidade, equilíbrio, reflexão e, principalmente, independência, lembrando que o Poder Judiciário é o último reduto dos desvalidos.

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  • Brave

    é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, oriundo do quinto constitucional da OAB-RJ, da qual foi conselheiro. Exerceu a advocacia, sem outra atividade remunerada, por mais de 30 anos.

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