Previdência privada

BC deve ser parte em ação que envolve Centrus e Abace

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15 de agosto de 2011, 12h55

O Banco Central deve necessariamente ser parte em processo envolvendo a Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), em que se discute a implantação da paridade contributiva. O entendimento foi aplicado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, e acompanhado pela 4ª Turma da Corte, em recurso impetrado pela Centrus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O processo também envolve a Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central (Abace).

De acordo com a Emenda Constitucional 20/98, União, estados e demais entes públicos não podem repassar recursos para fundos privados de previdência, exceto como patrocinadores e, no máximo, no mesmo percentual do segurado. Para cumprir essa determinação, a Centrus ajustou a contribuição de seus associados. Aumentou a contribuição pessoal dos participantes de 10% para 15%, e diminuiu a porcentagem do BC de 20% para 15% sobre a complementação da aposentadoria.

A Abace, então, entrou com uma ação para impedir a majoração da contribuição pessoal e devolver aos associados a diferença de 5%, retroativamente a partir de 2000 e até a data em que a cifra voltou a ser 10%. O pedido foi aceito em primeiro grau, e a Centrus recorreu alegando que o BC deveria ser parte no processo e, com isso, a competência para julgá-lo seria da Justiça Federal. O TJ-DF, contudo, não aceitou a tese e manteve a sentença da primeira instância.

Então, a Centrus foi ao STJ. Pediu novamente a inclusão do Banco Central como parte na ação, e também da União, que é a responsável pela alteração nas contribuições, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar. O ministro Noronha, relator do caso, concordou com o arrolamento do BC, mas não com o da União. Segundo ele, não é factível obrigar a União a participar de todo processo que envolve alteração em lei federal.

Ele apontou que o BC contribuía na proporção de dois para um para o fundo. Isso, para o ministro, tornava a ausência do banco injustificada, pois ele já vinha contribuindo em porcentagem igual a dos participantes. O Banco Central foi, então, arrolado como réu no processo. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1111077

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