Vaga Garantida

Mantida decisão que garante crianças em cheche

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14 de agosto de 2011, 7h40

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou ao ente municipal a disponibilização de vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”.

Em sua decisão, o ministro lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”.

O município interpôs recurso ao STF, argumentando que a decisão do STJ teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. O STJ havia entendido que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

O ministro do Supremo não acatou a tese da defesa e concluiu que a decisão proferida pelo STJ “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”. Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.922

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