Bolsa Integral

Faculdade de BH é condenada por cobrança indevida

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13 de agosto de 2011, 7h10

A juíza da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, julgou procedente o pedido de danos morais em favor de um bolsista do ProUni que teve seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH). O bolsista vai receber uma indenização de R$ 7 mil. Cabe recurso.

O estudante afirma que participou do processo de seleção do ProUni, foi aprovado e recebeu bolsa integral para o curso de comunicação social. No entanto, desistiu do curso e, mesmo não frequentando as aulas, teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, em julho de 2009.

Segundo a faculdade, o bolsista também foi beneficiado pela Estácio de Sá, mas é vedado acumular dois benefícios do ProUni. A UNI-BH sustentou que tentou entrar em contato com o aluno através de telefone e e-mail, para que ele se desvinculasse da outra faculdade, mas o aluno não retornou o contato. Assim, ele perdeu o benefício da bolsa e passou a ser inadimplente. O centro universitário sustentou que o cancelamento da matrícula deve ser feito por escrito, e o abandono do curso gera o dever de arcar com o serviço que foi oferecido.

O bolsista afirmou que “nunca foi aluno da Faculdade Estácio de Sá”, não se matriculou na UNI-BH e não recebeu nenhum comunicado sobre a situação de sua bolsa de estudos.

Com base nos documentos presentes nos autos e no próprio contrato apresentado pelo centro universitário, a juíza concluiu que a faculdade incluiu indevidamente o nome do bolsista no órgão de proteção ao crédito.

Ela destacou trecho do contrato que previa, para efetivação da matrícula, o preenchimento dos requisitos legais, a entrega de documentos referentes à bolsa ou o pagamento da primeira parcela, sem os quais o contrato estaria “automaticamente rescindido, com consequente cancelamento da vaga aberta para o aluno beneficiário”.

A juíza afirmou, ainda, que a faculdade, mesmo não tendo conseguido se comunicar com o candidato e resolver o problema sobre a bolsa, ignorou a pendência da matrícula do aluno e sua ausência às aulas para solicitar a inclusão de débito no nome dele.

Considerando que a faculdade praticou ato ilícito, a juíza julgou procedente o pedido de danos morais, fixados em R$ 7 mil, que deverão ser pagos com correção monetária a partir da data da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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