Prisão mantida

Negado HC a condenado por fraude milionária na BA

Autor

13 de agosto de 2011, 8h29

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos. Ele foi condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa por participação em um esquema de corrupção no INSS na Bahia, e pretendia aguardar o julgamento de sua apelação em liberdade. 

Na avaliação do ministro, nem mesmo as alterações promovidas nas regras da prisão preventiva pela Lei Federal 12.403/11 alcançariam as pretensões da defesa, uma vez que “uma das infrações pela qual ele foi condenado – corrupção passiva, comina a pena máxima de 12 anos de reclusão. Portanto, comporta a prisão preventiva, se presentes os seus requisitos (artigo 312 do Código de Processo Penal)”.

Segundo o ministro Dias Toffoli, os fundamentos para a manutenção da prisão se baseiam na necessidade de cautela diante da notícia de que o condenado “seria integrante de organização criminosa voltada à prática de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja lesão aos cofres públicos, segundo estimativas, ultrapassa R$ 11 milhões". 

No STF, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou HC impetrado naquela corte. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli observou que a decisão do STJ, “à primeira vista, não evidencia nenhuma ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da medida cautelar”.

Ao negar a liminar, o ministro Dias Toffoli citou jurisprudência da Corte no sentido de que “a possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 109.709

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!