Sujeição voluntária

Teste de bafômetro não exige presença de advogado

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12 de agosto de 2011, 8h36

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu receber denúncia do Ministério Público contra um motorista embriagado. O MP teve a denúncia rejeitada em primeiro grau. O juiz disse que o motorista não tinha advogado para garantir sua ampla defesa. 

Segundo os autos, numa sexta-feira, por volta das 19h, o motorista trafegava pela BR 285 em zigue-zague, visivelmente embriagado. Ao entrar na cidade de Bozano, foi abordado por policiais militares. Ao fazer o teste de alcoolemia, foi confirmada a embriaguez.

O Ministério Público denunciou o motorista pelo crime de dirigir embriagado, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia não foi aceita pelo juízo de primeira instância. Segundo o juiz de Direito Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, não foi assegurado ao acusado, por ocasião da produção da prova da materialidade, ou seja, do bafômetro, os meios e recursos inerentes à ampla defesa.

O magistrado destacou ainda a falta de assistência de advogado, sendo nula a prova contra o motorista. Por consequência, inexiste prova material do delito.

No recuso do MP ao tribunal, o desembargador-relator Marco Antônio Ribeiro de Oliveira afirmou que não existe previsão legal determinando a presença de advogado para a submissão de motorista ao teste realizado com o etilômetro.

Também esclareceu que o denunciado, por sua livre eleição, optou por realizar o teste com o etilômetro, sendo vedado ao Estado interferir em sua autodeterminação. 

"Nesse cenário, não vejo qualquer nulidade na colheita da prova, motivo pelo qual permanece hígida, e por consequência, havendo prova material do delito, em face da prisão em flagrante do imputado, há que ser recebida a denúncia e dado normal prosseguimento ao feito", concluiu o relator. Participaram do julgamento o desembargador Newton Brasil de Leão e a juíza convocada Osnilda Pisa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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