Paridade de armas

OAB quer ser amicus curiae em caso de assento do MP

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12 de agosto de 2011, 18h20

A OAB é contra a posição privilegiada do Ministério Público em relação aos advogados nas salas de audiências. Os integrantes do MP sempre se sentam à direita do juiz da causa, em posição superior à defesa, o que fere o princípio da paridade de armas. Por isso, a OAB enviou nesta sexta-feira (12/8) um requerimento ao Supremo Tribunal Federal para pedir condição de parte interessada, ou amicus curiae, na reclamação contra o assento.

O caso foi para o STF depois de decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por meio de liminar, ela derrubou decisão administrativa do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que havia determinado que o MP ficasse na mesma posição que o advogados e que a Defensoria Pública.

No requerimento, a OAB pede que seja tratada como interessada. Motivo: a prática advocatícia está sendo prejudicada pela posição do Ministério Público nos julgamentos.

A discussão é polêmica. Advogados defendem que o MP não pode se colocar acima dos cidadãos, tentando se aproximar mais do magistrado. Evocam a Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, que prevê que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Já o Ministério Público sustenta que a posição em que ficam nos julgamentos está estabelecida na Lei Orgânica da instrução, a Lei Complementar 75/1993, no artigo 18: “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.

Na decisão do TRF-3, a desembargadora Cecília afirmou: “O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz". A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 procuradores da República.

A Portaria 41, de 1º de dezembro do ano passado, foi  editada pelo juiz Ali Mazloum. Ele entende que a sala de audiência ideal, por ser um espaço em que defesa e acusação têm a mesma importância, deve ter o juiz, os membros do MP e os advogados e defensores sentados no mesmo nível, de frente um para o outro. Em decisão administrativa, Mazloum ordenou que fosse retirado o tablado onde a cadeira do procurador da República fica. A interpretação, bem como a Portaria, foi derrubada pela desembargadora.

No requerimento enviado ao STJ, o presidente da OAB federal, Ophir Cavalcante, afirma que “o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público”. Para ele, o Estado deve servir o cidadão e não está acima da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

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