Ágora tributária

Especialistas repelem execução fiscal administrativa

Autor

12 de agosto de 2011, 18h36

Marcos Neder e Alberto Xavier

Temas tributários que mais provocam polêmica atualmente, a criação de uma norma geral antielisiva e a constrição de bens de devedores pelo próprio fisco sem o aval do Judiciário foram debatidas nesta sexta-feira (12/8), em São Paulo, no Centro de Estudos de Direito Econômico e Social. O think tank reuniu em sua sede sumidades no assunto, como os professores Alberto Xavier, da PUC-SP e Eurico de Santi, da FGV-SP, e o advogado e ex-secretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder.

O Cedes é um fórum criado recentemente no país com o apoio da iniciativa privada, sob a direção do professor e reitor da Universidade de São Paulo, João Grandino Rodas. Com inspiração no Instituto Max Planck, think tank alemão, o Cedes concentra teses e jurisprudência nacional e internacional sobre Direito Concorrencial, do Consumidor, Tributário e Trabalhista.

Compareceram também representantes de gigantes da indústria e dos serviços — algumas, apoiadoras do Cedes. A Ordem dos Advogados do Brasil participou do encontro por meio do vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal, o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. Também foram representadas a Confederação Nacional das Indústrias e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Primeiro a falar, Alberto Xavier atacou a chamada “execução fiscal administrativa”, proposta pela qual a Advocacia-Geral da União pretende colocar nas mãos de procuradores da Fazenda o poder de localizar e constringir bens de devedores antes do ajuizamento das execuções fiscais. Ex-secretário de Planejamento Econômico de Portugal, o professor criticou o argumento de que a implantação do sistema no Brasil seguiria o exemplo de países desenvolvidos. “Os formatos europeus nasceram durante regimes autoritários e seus sucessores não conseguiram se desvencilhar deles”, disse. “O direito processual brasileiro é notoriamente superior.”

A mudança está prevista no Projeto de Lei 5.080/2009, que caminha na Câmara dos Deputados ao lado de outros três, todos interligados: o PL 5.081, que regulamenta o oferecimento de bens em garantia pelos contribuintes enquanto a cobrança ainda estiver na esfera administrativa, e o PL 5.082 e o Projeto de Lei Complementar 469, que abrem a possibilidade de que as dívidas, antes de serem executadas, passem por câmaras de arbitragem para serem negociadas — uma regulamentação da chamada transação fiscal.

Segundo o tributarista Antonio Carlos Amaral, o projeto de lei complementar já foi alterado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da casa, e ganhou um substitutivo do deputado João Maia (PR-RN). “Antes da mudança, quem fizesse parte do conselho administrativo de uma companhia poderia responder como devedor solidário se apenas concordasse com a distribuição de lucros sendo a empresa devedora ao fisco”, explicou. A nova versão do projeto ainda extingue o Sistema Nacional de Informações (SNI), proposta do fisco para centralizar informações patrimoniais de todos os inscritos em dívidas ativas federal, estaduais e municipais, com acesso franqueado a todos os procuradores do país.

Divulgação
Eurico de Santi, da FGV

Mesa de negócios
A transação fiscal, meio pelo qual o fisco pretende reduzir os demorados contenciosos judiciais, também não passou ilesa. O professor Eurico de Santi (foto) criticou a ideia. “Apenas desloca o congestionamento e a sobrecarga do Judiciário para o Executivo”, disse. Ele também discordou do uso do Direito Comparado para justificar o projeto. “Na França, apenas as multas podem ser negociadas pelos fiscais.” A proposta brasileira permite aos procuradores transigir na integralidade dos tributos cobrados.

Na opinião do professor, ao permitir a discricionariedade, o projeto daria aos procuradores a prerrogativa de suprimir a regra tributária, com determinações sem critério jurídico ou controle. “O que impediria um mensalão tributário, no qual empresas que ajudam o governo seriam vistas com complacência, enquanto que as outras não conseguiriam a transigência?”, questiona.

A discricionariedade interpretativa do fisco também foi tema da palestra do ex-secretário da Receita Marcos Vinícius Neder, sócio do escritório Trech, Rossi e Watanabe. Ele discutiu a criação de uma norma antielisiva como uma forma de reduzir a liberdade dos auditores fiscais nas autuações por planejamentos tributários fraudulentos.

O planejamento tributário tem sido a principal preocupação do fisco federal. Para evitar impostos, as empresas apelam para operações societárias como fusões, cisões e incorporações de forma a reduzir a carga. Quando a alternativa tem uma razão econômica para acontecer, beneficiando o negócio, e não há simulação de fatos, a operação passa. No entanto, quando é feita apenas para driblar a arrecadação, mesmo sendo legal, é considerada irregular. Diversos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal administrativo máximo do Ministério da Fazenda, dividem a jurisprudência a favor e contra o fisco.

A avaliação de Neder é que, embora uma regra geral garanta segurança jurídica aos contribuintes, logo se tornará obsoleta diante de novas formas de planejamento. De outro lado, um conceito mais amplo permite ao fisco trabalhar com “zonas cinzentas” entre legalidade e ilegalidade dos negócios. “É o que a interpretação que dá prevalência à substância da operação sobre sua forma permite”, afirmou.

Clique aqui para ler o substitutivo do PLC 469/2009.

[Notícia alterada em 12 de agosto de 2011, às 19h14.]

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!