Perigo na demora

Suspenso acordo feito pela massa falida do Banco Santos

Autor

11 de agosto de 2011, 17h47

O desembargador Araldo Telles, da Câmara Reservada de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de novos acordos, com deságio, firmados entre o administrador da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, e devedores da instituição do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. Em decisão liminar, o desembargador entendeu que existe a possibilidade dos acordos selados causarem grave lesão aos credores do banco falido.

"Presente o risco de lesão grave com difícil reparação, relevantes os argumentos deduzidos, confiro efeito suspensivo ao recurso", afirmou o desembargador Araldo Telles no despacho cautelar. O relator do recurso mandou intimar as partes sobre a decisão e colher as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público.

A medida deferida pelo desembargador Araldo Telles barra apenas a homologação do último acordo firmado com grandes devedores como a Reluc Gráfica, Hospitais Integrados da Gávea, Tenda Atacado e Ferrucci & Cia. Além desses devedores, há na Justiça outro recurso em que se discutem acordos feitos com as construtoras CR Almeida, Odebrecht e Delta Engenharia.

"Vamos acatar a liminar", declarou à ConJur o administrador da massa falida Vânio Aguiar. Segundo ele, a cautela do Judiciário é compreensível, diante da complexidade dos processos que envolvem o Banco Santos. No entanto, "não é possível ficar tranquilo com decisões liminares".

Vânio acredita que a decisão não vai atrapalhar os acordos, mas terá como resultado imediato a redução de recursos no caixa da massa falida, "o que pode retardar eventual pagamento de credores".

O recurso (Agravo de Instrumento) contra os acordos foi apresentado por um grupo de credores liderados pela Real Grandeza Fundação de Assistência Social. A entidade afirma que os acertos estão causando enorme prejuízo aos cofres da massa falida, com a concessão de deságio que chega a 75% do montante da dívida.

De acordo com a Real Grandeza, a massa falida já recebeu em dinheiro R$ 1,2 bilhão e concedeu descontos a devedores de R$ 800 milhões que, acrescidos de juros chega a R$ 1 bilhão. A entidade sustenta que as empresas beneficiadas estão capitalizadas e podem arcar com os pagamentos devidos. Para os credores, os acordos prejudicam a captação dos recursos que devem saldar as dívidas do banco.

Os credores afirmam que aos devedores do Banco Santos foi concedido "um benefício extraordinário", sem que exista qualquer disposição nas políticas de acordo adotada pela administração da massa falida.

O deságio de 75% está previsto na nova política de acordo aprovada pelos credores do banco no ano passado. A aplicação do percentual de deságio segue uma tabela de prazo. O deságio de 75% só vale para acordos firmados até o final do ano passado e sobre o pagamento à vista. Depois vai sendo reduzido conforme a fase processual em que a ação de cobrança movida pela massa falida se encontra. Cai para 60% e depois para 35%.

A política de acordos da administração da massa falida é a seguinte: quanto mais avançada está a ação na Justiça, menor é o desconto oferecido ao devedor. A ideia é incentivar o inadimplente a não protelar o pagamento de débitos cuja confirmação pelo Poder Judiciário é dada como certa.

Bancarrota
A Justiça paulista decretou a falência do Banco Santos em setembro de 2005. A medida foi tomada pelo juiz Caio Marcelo, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, que indicou como administrador judicial da massa falida Vânio Aguiar. O pedido tinha sido feito pelo promotor de Justiça Alberto Camiña Moreira. Edemar Cid Ferreira e outros 22 ex-administradores foram acusados de desvio de R$ 2,9 bilhões.

O Banco Santos foi liquidado pelo Banco Central por ter um rombo de R$ 2,2 bilhões. Em 12 de novembro de 2004, o BC interveio na instituição. Naquela época, o buraco era estimado em R$ 700 milhões. A intervenção foi a primeira feita pelo BC em um banco privado desde 1998.

O BC constatou que o recolhimento compulsório dos depósitos a prazo, que os bancos são obrigados a fazer, não estavam sendo realizados há 20 dias. Além disso, o banco não vinha provisionando corretamente recursos para se proteger de devedores duvidosos, o que provocou um rombo no patrimônio líquido do banco. O BC constatou ainda irregularidades no balanço financeiro, como a avaliação operações com derivativos acima do preço de mercado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!