Dispensa arbitrária

Convenção da OIT não será aplicada no Brasil

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11 de agosto de 2011, 17h41

A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que veda a dispensa arbitrária por iniciativa do empregador, não vale no Brasil. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público decidiu acatar, por 17 votos a oito, relatório do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que rejeita a aplicação. As informações são da Agência Câmara.

A convenção, de 1982, tem quase trinta. Essa foi uma das justificativas apresentadas no voto de Sabino. De acordo com ele, 35 países a ratificaram. A maior parte deles é formada por nações de menor grau de desenvolvimento econômico-social, em que o instituto foi julgado necessário em face do vácuo legal no campo da proteção contra a dispensa.

O Brasil possui quatro mecanismos de proteção ao trabalhador: aviso-prévio, indenização do FGTS, o próprio FGTS e o seguro-desemprego. De acordo com a convenção, o trabalhador não pode ser demitido “a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A convenção prevê, ainda, que a relação de emprego só será finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele. A Mensagem 59, de 2008, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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