Vida curta

Julgar prefeitos é atribuição das 16 câmaras criminais

Autor

10 de agosto de 2011, 20h49

O Tribunal de Justiça de São Paulo alterou a competência e acabou com a câmara especializada em julgar prefeitos, vice-prefeitos, servidores públicos e crimes contra a administração pública. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10/8) pelo Órgão Especial. O colegiado aceitou proposta para alterar a Resolução 393/2007, que criou a 15ª Câmara Criminal.

 A partir de agora, às vésperas de completar quatro anos, a câmara passa a ter a mesma competência originária e recursal das demais turmas da Seção Criminal. “Na época em que foi criada era válida a competência exclusiva, mas hoje essa atribuição deve ser extinta”, destacou o desembargador Walter Guilherme, membro titular e um dos fundadores da 15ª Câmara Criminal. “A câmara teve seu momento. Foi muito visada pela imprensa e por advogados, o que causou certo desconforto a seus juízes”, completou.

A 15ª Câmara Criminal, com atribuição especial, foi criada em setembro de 2007, para julgar prefeitos, ex-prefeitos, crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas. Foi instalada um mês depois com os desembargadores Aloísio de Toledo César, Walter Guilherme, Ribeiro dos Santos, Pedro Gagliardi e Roberto Mortari. Da sua formação original só restam dois desembargadores, um deles, Walter Guilherme, afastado para ocupar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

A competência para julgar prefeitos, na esfera criminal, era das câmaras da Seção Criminal. Depois passou para o Órgão Especial, mas foi retirada deste colegiado por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça. Atualmente, o Órgão Especial tem atribuição administrativa e jurisdicional e competência para processar e julgar o governador, o vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estados, juízes estaduais e membros do Ministério Público paulista.

Na época do conflito sobre a quem caberia julgar prefeitos e vice-prefeitos, o Judiciário paulista chegou a paralisar as investigações e julgamentos de delitos envolvendo essas autoridades. O Tribunal Pleno — formado por todos os desembargadores — decidiu que a competência passaria para o Órgão Especial. Uma liminar do CNJ derrubou a decisão e mandou os processos de volta para as câmaras. Algumas delas não aceitaram a determinação e se recusaram a julgar os processos, mandando-os de volta ao Órgão Especial.

Na gestão do presidente Celso Limongi se decidiu criar uma câmara só para julgar delitos de prefeitos e crimes envolvendo a administração pública.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!