Liminar suspensa

Obras de Arco Metropolitano no Rio podem continuar

Autor

10 de agosto de 2011, 8h46

As obras de construção do Arco Metropolitano, anel viário que interligará as cinco principais rodovias da região metropolitana do Rio de Janeiro, poderá prosseguir no trecho que passa por Xerém, no município de Duque de Caxias. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida em primeiro grau em favor da mineradora Conterra Mineração e Comércio, que extrai areia no local. A suspensão vale até que o tribunal julgue o pedido em colegiado.

A decisão saiu no dia 28 de julho, proferida pelo desembargador federal Fernando Marques, relator do Agravo de Instrumento ajuizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) e pelo escritório Siqueira Castro Advogados, que defende a construtora Norberto Odebrecht, que encabeça o consórcio encarregado da obra. O pedido afirma que a mineradora, ao reclamar que a obra atrapalhava suas atividades, escondeu da Justiça que sua concessão de lavra para explorar o local havia sido bloqueada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, órgão federal responsável pelas autorizações e recolhimento de taxas da atividade.

"A concessão de jazida para lavra de areia localizada na área em questão não está em pleno vigor, porquanto, além do fato de que foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação,  todas as áreas e benfeitorias atingidas pelas obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, as atividades da mineradora foram suspensas nos setores em que interferem com a faixa necessária para implantação do aludido empreendimento", diz a decisão de segundo grau. A desapropriação foi determinada pelo Decreto estadual 41.158/2008. O bloqueio da lavra veio com o Auto de Interdição 2/2010, da Superintendência do DNPM, em junho do ano passado.

A decisão se deu após Agravos de Instrumento impetrados pelo Siqueira Castro Advogados e o DER pedindo a retomada das obras por conta dos grandes eventos esportivos de 2014 e 2016.

A área disputada, conhecida como Fazenda Penha Caixão, fica na Estrada dos Cravos, no bairro de Xerém, em Duque de Caxias. A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias havia determinado que a construtora retirasse todos os equipamentos e maquinários que atrapalhassem a extração, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Contagem regressiva
Orçado em R$ 965 milhões, o Arco Metropolitano do Rio é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. O projeto ligará Itaboraí ao Porto de Itaguaí. Mas a demora na construção já causa desconforto entre o Executivo e o Judiciário fluminenses.

Um pedido feito pelo governador Sérgio Cabral para que a 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu agilizasse o julgamento de nove processos de desapropriação de imóveis levou o juiz titular João Batista Damasceno a classificar a pressão como algo "não republicano".

Segundo reportagem do jornal O Globo, na semana passada, o juiz João Batista recebeu e-mail de um auxiliar do presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. Na mensagem, o juiz foi informado de que a Presidência do tribunal solicitava urgência nos processos, a pedido de Cabral. Contrariado, o juiz redigiu um ofício e o enviou ao desembargador Manoel Rebêlo. No documento, comunicou a situação dos nove processos e afirmou que "causa estranheza o meio pelo qual o governador do estado" pretende que seja dada uma solução aos processos, quando poderia ter recorrido à Procuradoria do Estado.

"Foi um pedido não republicano. Por isso, decidi protocolar a resposta no TJ. A separação dos poderes existe para evitar que um não interfira no trabalho do outro. Isso não pode acontecer", disse o juiz João Batista, acrescentando que alguns processos de desapropriação aguardam apenas que o estado faça o depósito do dinheiro para terem prosseguimento.

Por meio de sua assessoria, o presidente do TJ-RJ informou ao jornal que o pedido não tinha como objetivo interferir na decisão do juiz, mas apenas agilizar processos que envolvem o interesse público. Já o governador Sérgio Cabral, em nota, acrescentou que "pedir prioridade no processamento de uma causa que afeta a vida de milhões de pessoas não interfere na autonomia e na independência do magistrado".

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a liminar.
Agravo de Instrumento 2011.02.01.009527-0

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!