Decisão restabelecida

TRF-4 obriga Estado a fornecer remédio contra câncer

Autor

9 de agosto de 2011, 11h31

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região restabeleceu a sentença da Justiça Federal em Santa Catarina, proferida em 28 de fevereiro deste ano, que havia determinado à União e ao estado que passassem a fornecer o medicamento Trastuzumab às mulheres portadoras de câncer de mama metastático. Para terem acesso ao tratamento, elas devem residir em SC, apresentarem tumores maiores que 1 cm e superexpressão do receptor HER2, uma forma mais agressiva de câncer de mama. O julgamento foi publicado no dia 3 de agosto no Diário Eletrônico da 4ª Região.

O estado deverá comprovar, em 30 dias, que efetuou a relação das mulheres que precisam do tratamento, com a classificação dos casos por ordem de urgência. Deverá ainda demonstrar que definiu as quantidades necessárias de medicamento, a data e local em que estará disponível e o cronograma para atendimento dos primeiros casos. A ordem de intimação foi expedida no dia 8, por decisão do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A União e o estado também deverão comprovar a publicação do extrato da sentença em jornal estadual.

Segundo o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso no TRF-4, o Trastuzumab é “medicamento novo no âmbito do SUS, porém com registro na Anvisa (Herceptin), comprovadamente eficaz no combate à doença, não havendo substitutivo outro para o tratamento do câncer de mama que apresenta tumores com superexpressão do receptor HER2”. Entidades de combate ao câncer serão informadas do restabelecimento da ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!