Técnica ultrapassada

Fundação Casa não pode raspar o cabelo dos internos

Autor

8 de agosto de 2011, 19h20

Raspar à força o cabelo de adolescentes internados em suas dependências não é mais permitido à Fundação Casa. A decisão, que confirma o entendimento da primeira instância, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado. Segundo a desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso, "ao tempo em que a raspagem coativa rouba do jovem uma característica física que o identifica, promove a sua identificação com um arquétipo de menor infrator".

Em nota, a Fundação Casa esclarece que aboliu em 2008 a prática de raspar o cabelo dos adolescentes com máquina zero, ano em que a ação da Defensoria Pública foi aceita pela primeira instância. A única hipótese de este tipo de corte ser adotado é quando o próprio adolescente pede.

Com a aplicação desse procedimento o adolescente acabaria se submetendo a um processo de estigmatização, de rotulagem. "A violação é especialmente mais grave por conta de estar a subjetividade dos adolescentes em processo de formação, sendo evidente a importância, nesse processo, de se assegurar que o jovem componha a sua imagem", afirmou a desembargadora. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Martins Pinto e Encinas Manfré.  

Para a Defensora Pública Leila Rocha Sponton, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da instituição, "a decisão do TJ-SP está em sintonia com os direitos previstos pela Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente e, além de contribuir para o desenvolvimento do trato pelo Estado de adolescentes internados, deve se tornar uma referência para o país". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
Apelação 0533279-71.2010.8.26.0000 

Notícia alterada às 16h30 desta quarta-feira (10/8/2011) para acréscimo de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!