Investigação e extorsão

TRF-2 rejeita novo recurso de delegado condenado

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6 de agosto de 2011, 8h01

Em nova tentativa de adiar o cumprimento da pena quatro anos e seis meses de reclusão, com pagamento de 50 dias-multa, que lhe foi imposta há 14 anos, o delegado federal aposentado Edson Antônio de Oliveira ingressou com Embargos de Declaração em Agravo Interno junto ao Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Apreciado na sessão do pleno do TRF-2 na sessão desta quinta-feira (4/8), o recurso foi rejeitado por unanimidade.

Teoricamente, o processo deve descer para a vara de origem, e a sentença, ser cumprida, mas participantes da sessão receberam a informação de que um novo recurso foi protocolado no TRF, o que pode adiar ainda mais o cumprimento da pena. No entendimento de um dos desembargadores que participou da decisão, qualquer apelação da defesa terá que ser feita no Superior Tribunal de Justiça, mas não poderá impedir o processo de voltar à 1ª Vara Federal Criminal, à qual cabe expedir o mandado de prisão.

Em dezembro de 2009, ao rejeitar outro recurso da defesa do delegado no qual se pedia o reconhecimento da prescrição do caso, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, já determinara que o processo descesse para a 1ª Vara para o imediato cumprimento da sentença. Em sua decisão, ela deixou claro o interesse procrastinatório da parte: “Parece-me claro que, no presente feito, o ora embargante tenta, a todo custo, protelar a baixa dos autos, o que representará o início do dever de cumprimento da pena que lhe foi imposta. A interposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória autoriza o imediato cumprimento da decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão”.

Decorridos 20 meses da ordem da ministra, o condenado continua em liberdade e sequer foi afastado do cargo de delegado, como determinou a sentença. Ou seja, permanece recebendo salários do Departamento de Polícia Federal. Quando o processo chegou à Vara, o juiz Marcos André Bizzo Moliari, entendeu, ao contrário do que disse a ministra do Supremo, que o caso estava prescrito e determinou seu arquivamento.

O Ministério Público recorreu contra essa decisão, e teve o recurso acatado pelo TRF-2 pois, no entendimento do relator do caso — o juiz convocado Aluísio Mendes —, depois do pronunciamento do Supremo, não há mais o que se discutir. Foi contra essa decisão que a defesa do delegado interpôs um Recurso Especial e um Recurso Extraordinário. A subida dos dois foi rejeitada em junho pelo corregedor do TRF-2, desembargador André Fontes, que respondia pelo vice-presidente, que estava em férias. Contra a rejeição é que o advogado Nascimento Alves Paulino apresentou os Embargos de Declaração em Agravo Interno, que o Pleno do Tribunal apreciou nesta quinta.

Na sessão, pelo menos dois desembargadores — o corregedor Fontes e Messod Azulay Neto — votaram pela imediata expedição do mandado de prisão. Mas todos os outros 21 votos foram contrários a essa tese. Ficou decidido que o processo retorna à vara de origem para a sentença ser cumprida.

O único debate travado no Plenário do TRF-2 em torno do processo foi sobre o acolhimento dos Embargos. Houve uma divisão no colegiado. Dos 23 votantes, 12 admitiram conhecê-lo, e 11 defenderam que ele nem fosse conhecido pelo tribunal. O grupo vencedor entendeu que, mesmo sendo algo estranho — o Agravo deveria ter subido ao STJ —, o melhor era conhecê-lo para denegá-lo, encerrando o caso naquela corte. Caso contrário, a parte poderia ainda alegar cerceamento de defesa.

Foi o vice-presidente do TRF-2, Raldênio Bonifácio Costa, a quem cabe mandar ou não os recursos ao STJ, que levou a questão para decisão do Pleno. Como relator, ele se posicionou contrário à nova investida da defesa do policial federal. Nesta sexta-feira (5/8), a reportagem da ConJur tentou localizar o advogado de defesa, mas seu nome não consta na lista telefônica, e ninguém atendeu no telefone cadastrado com seu nome na OAB.

Oliveira foi superintendente da Polícia Federal no Rio e, como diretor da Interpol, foi encarregado de buscar na Tailândia o ex-tesoureiro de campanha de Fernando Collor, Paulo César Farias, preso ali durante uma festa. Em 1994, o delegado federal foi denunciado por ter conduzido, em 1986, ao chefiar o setor de Imigração e Passaportes, uma “investigação informal” depois que descobriu dois comissários da extinta Varig com vultosas quantias depositadas em contas no exterior. Segundo a denúncia, diante dos indícios da prática criminosa, o delegado não formalizou a investigação e passou a exigir dos dois valores como contrapartida.

Conforme consta do processo, na tentativa de obter vantagens ilícitas, ele foi à casa dos suspeitos e chamou-os para um almoço durante o qual discutiu extra-oficialmente o caso. Depois, levou os dois à superintendência da Polícia Federal onde ameaçou interrogá-los, ainda que não houvesse inquérito instaurado. Pressionados por estas intimidações, os “investigados” apresentaram queixa-crime junto à 14ª Delegacia de Polícia. Com a reação dos investigados, para ocultar seus atos anteriores, Oliveira preparou um expediente, com data retroativa, dando ciência da “investigação” ao coordenador regional policial. Por esse documento foi denunciado também por falsidade ideológica, mas ao condená-lo, o juiz só considerou o crime de concussão.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal reviu a decisão de primeira instância, condenando-o também pela falsidade. Esta condenação, porém, prescreveu meses depois, permanecendo apenas a pena pela concussão, que resta ser cumprida.

No site do Tribunal Regional Federal está o resumo da decisão do pleno na quinta-feira:

Em 04/08/2011 – 19:00

Julgamento do Incidente Improvido EM 04.08.2011

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
VOTANTES: DES.FED. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA, DES.FED. SERGIO FELTRIN CORREA, DES.FED. SERGIO SCHWAITZER

(Incidente: 2011053665 – Embargos de Declaracao)

*** DECISÃO ***

Acordam os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preliminarmente, por maioria, conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Sergio Feltrin Corrêa, Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Luiz Antonio Soares, Liliane Roriz, Guilherme Calmon, José F. Neves Neto, Luiz Paulo Araújo, Paulo Espirito Santo e pelos Juízes Federais Convocados Eugênio Rosa de Araújo e Maria Alice Paim. Vencidos, os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer, Messod Azulay Neto, Lana Regueira, Guilherme Couto, Nizete Lobato Carmo, Vera Lúcia Lima e os Juízes Federais Convocados Marcelo Pereira, Sandra Chalu Barbosa, Antonio Henrique Corrêa, José Eduardo Nobre Matta e Cássio Murilo Granzinoli. No mérito, o Plenário, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido, o Desembargador Federal Abel Gomes. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais Frederico Gueiros, Reis Friede, Salete Maccalóz e os Juízes Federais Convocados Guilherme Diefenthaeler e Aluísio Mendes. Ausente, o Desembargador Federal Fernando Marques, em razão de ter requerido aposentadoria, a partir de 02-08-2011. Os Juízes Federais Convocados Eugênio Rosa de Araújo, Maria Alice Paim, José Eduardo Nobre Matta, Cássio Murilo Granzinoli e Antonio Henrique Corrêa, substituem, respectivamente, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva, Frederico Gueiros, Reis Friede e os Juízes Federais Convocados Guilherme Diefenthaeler e Aluísio Mendes. Ausente, justificadamente, o Juiz Federal Convocado Julio Emilio Mansur, que substitui o Desembargador Federal Fernando Marques.

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