Herança contratual

Net deve manter plano de serviços da antecessora

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6 de agosto de 2011, 7h22

A Net deve cumprir todos os contratos celebrados por sua antecessora, a Vivax, no município de Santos (SP). A decisão é do juiz Gustavo Antonio Peroni Louzada. Em maio de 2009, uma liminar impediu a NET de interromper a prestação dos serviços aos consumidores da cidade do litoral paulista que não optaram pelo novo plano proposto pela empresa.

A Net adquiriu a Vivax em 2006. A Vivax era a segunda maior operadora de TV por assinatura em base de assinantes do país, além de atuar no serviço de internet de banda larga, principalmente no interior de São Paulo. Dois anos depois, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a compra. A Net, da Globo e Telmex, recebeu cartão verde para comprar a totalidade das ações da Vivaz, que pertencia ao empresário Fernando Norberto.

Com a aquisição, a participação da Net no mercado de TV por assinatura passou para 45%. No mercado de banda larga, a empresa teve um crescimento de 2%. O crescimento levou a Net a interromper a prestação de serviço aos clientes da Vivax que não aceitaram as regras do novo contrato imposto pela empresa das Organizações Globo.

O Ministério Público de Santos abriu inquérito civil para investigar possível lesão aos clientes da Canbrás TV a Cabo Ltda., que em julho de 2004 se uniu a Horizon para criar a Vivax.

Quando da compra, a Net garantiu que nenhum cliente das empresas adquiridas seria prejudicado. A Net também garantiu que asseguraria aos clientes as mesmas condições, obrigações e direitos previamente contratados com a Vivax.

Entretanto, a Net acabou celebrando um compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo qual os contratos atuais seriam respeitados pelo prazo de 36 meses, em relação aos canais pagos de conteúdo brasileiro, e pelo prazo de 18 meses, para os canais pagos de programação internacional, contados a partir de 12 de dezembro de 2007.

A empresa passou a pressionar os assinantes para que aderissem a um novo plano, com reajuste de preço superior a 200%, sob a ameaça de cortar o sinal dos canais internacionais, a partir de junho de 2009, e os canais de conteúdo nacional a partir de dezembro de 2010.

O promotor de Justiça do Consumidor de Santos, Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, ajuizou Ação Civil Pública em maio de 2009 e obteve liminar da Justiça impedindo a Net de fazer qualquer alteração nos serviços prestados aos consumidores que celebraram contrato com a Canbrás e a Vivax, especialmente em relação ao preço e aos canais oferecidos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Agora, a Justiça julgou o mérito da ação e confirmou a liminar.

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