Pedido de vista

Adiada decisão sobre Petrobras e Lei de Licitações

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4 de agosto de 2011, 12h36

A conclusão do julgamento da necessidade de a Petrobras se submeter a Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, foi adiada no Supremo Tribunal Federal. A discussão de um Recurso Extraordinário foi postergada depois de o ministro Luiz Fux pedir vista dos autos. Ele afirmou que a matéria contém “polêmica exacerbada”.

O RE em pauta foi impetrado pela Frota de Petroleiros do Sul, ou Petrosul, contrariando uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O colegiado gaúcho decidiu que a Petrobras, sociedade de economia mista, não deve se submeter à Lei de Licitações — a obrigação, porém, está prevista no primeiro parágrafo do artigo 1º da lei, conforme a reclamação.

A discussão gira em torno justamente da necessidade de licitação para sociedades de economia mista contratarem outras empresas. No caso, a Petrosul fretava navios para a Petrobras desde 1984, dentro do esquema licitatório. Em 1994, porém, a gaúcha foi dispensada e trocada por outra companhia.

“Polêmica exacerbada"
Houve dois votos, até o momento. O relator, ministro Dias Toffoli, não deu provimento ao recurso da Petrosul, por acreditar que o processo licitatório é “incompatível” com a agilidade que se espera das empresas. Ele aponta que foram criados subterfúgios à necessidade de licitação justamente para que as empresas pudessem ser mais ágeis e enfrentar a concorrência internacional.

Na opinião do ministro, essa é a base da criação de sociedades de economia mista. Não se pode exigir, segundo ele, que empresas “que nasceram das entranhas do Estado — para competir no mercado de exploração de bens e serviços — fiquem subordinadas a regime administrativo próprio dos serviços públicos”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello defende o provimento do RE. Para ele, alguns diplomas, como a Lei de Licitações, “são intocáveis”. “Em época de tantos desmandos, de tanto desprezo quanto à coisa pública gênero, os cuidados devem ser maiores, objetivando a eficácia do ordenamento jurídico constitucional”, votou.

Ele mencinou o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da Administração Pública, em seu inciso XXI. Para ele, os preceitos são claros, e têm o objetivo de “evitar que interesses maiores venham a ser norteados em termos da contratação por uma certa política reinante”, beneficiando “este ou aquele cidadão em detrimento de outros”.

O ministro Marco Aurélio defende a criação de lei formal, produzida pelo Congresso Nacional, para tratar do regime licitatório em empresas públicas e sociedades de economia mista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 441280

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