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Plenário do STF analisará caso de prefeito itinerante

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3 de agosto de 2011, 7h55

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu remeter ao Plenário da Corte Agravo Regimental interposto pelo prefeito afastado de Tefé (AM), Sidônio Trindade Gonçalves, que, segundo a Justiça Eleitoral, está exercendo o seu quarto mandato. Ele pretende retornar ao cargo até que seja analisado o mérito do  Recurso Extraordinário.

De acordo com os autos, Sidônio exerceu dois mandatos de prefeito de Alvarães (AM), entre 1997 e 2004, quando transferiu seu domicílio eleitoral e se desincompatibilizou a tempo de concorrer ao cargo de prefeito de Tefé, cargo para o qual foi eleito em 2004. Na sequência, prosseguem seus advogados, Sidônio concorreu à reeleição em 2008, sendo eleito com expressiva votação, sem que seu registro tenha sido sequer questionado.

Posteriormente, houve uma alteração jurisprudencial, quando a Justiça Eleitoral passou a aplicar a casos como este a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Mas, de acordo com sua defesa, a decisão da Justiça Eleitoral "deixou de fazer a necessária distinção entre reeleição, que implica mesmo cargo, e eleição para cargo de mesma natureza".

Em março, o ministro Luiz Fux negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito para que pudesse voltar ao cargo. Em sua decisão, o ministro destacou que a Constituição Federal permite a reeleição por uma única vez para o cargo de prefeito municipal, evitando, assim, a perpetuação dos governantes na titularidade do poder político. Por isso, "o uso abusivo da faculdade de mudança do domicílio eleitoral não pode servir de meio para a fraude à regra do artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal", disse.

Ao analisar o Agravo contra a rejeição do pedido de liminar, os ministros entenderam que a análise do caso caberia ao Pleno do STF pela sua importância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.821

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