Direito restrito

Conselheiro de ética de sindicato não tem estabilidade

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3 de agosto de 2011, 15h26

Membros de conselho de ética de sindicatos não têm cargo diretivo e, portanto, não têm direito a estabilidade provisória concedida a dirigentes sindicais. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar caso de ex-conselheiro de ética do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral em Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de São Paulo e Região (Sintshogastro-SPR).

Ele trabalhou durante seis anos para a Rota Brasil Hotelaria, como maítre, e foi demitido em 2006. Seu mandato no conselho de ética ia até março de 2009, e ele procurou a Justiça do Trabalho para alegar que não poderia ter sido dispensado. Para a defesa, o trabalhador tinha cargo de dirigente e, consequentemente, estabilidade empregatícia.

A estabilidade, pelos termos da Constituição Federal, deve durar até um ano depois do fim do mandato — março de 2010, pois. O ex-conselheiro pediu reintegração ao emprego, usando também como argumento o tamanho do Sintshogastro. Segundo a defesa, o sindicato representa cerca de 300 mil trabalhadores e é um dos maiores da América do Sul.

No entendimento da primeira instância, em São Paulo, porém, o conselho de ética não se enquadra aos termos de estabilidade descritos na Constituição. Para a Carta, esse direito só é concedido a cargos de direção sindical de representação. Ou seja, apenas cargos eleitos têm direito à estabilidade provisória, de acordo com o artigo 8º, inciso III, da CF.

Acionado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região, em São Paulo, concordou com a sentença de primeiro grau. No TST, a defesa do maítre alegou que sua função deveria ter estabilidade conforme previsto na lei e nas normais coletivas de sua profissão.

Para a relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, no entanto, os argumentos do trabalhador não conseguiram demonstrar que sua função no sindicato deveria ter estabilidade. Segundo ela, não foram mostrados motivos pelos quais o conselheiro de ética seria cargo de representação ou direção sindical. De acordo com a magistrada, “a matéria é de cunho meramente argumentativo”, e o trabalhador não conseguiu provar seus argumentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 133200-71.2005.5.02.0059

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