Ação regressiva

TRF-4 condena Lojas Americanas a restituir a União

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2 de agosto de 2011, 8h58

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que as Lojas Americanas devem restituir à União as despesas com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pagas a uma ex-funcionária da empresa em Curitiba. A decisão é do dia 29 de julho. Cabe recurso.

O INSS pediu ressarcimento de abril de 2001 a abril de 2003, por auxílio-doença por acidente do trabalho e, posteriormente, por aposentadoria por invalidez.

Conforme o Instituto, a responsabilidade pelo acidente sofrido pela funcionária é da empresa, que teria agido com negligência ao não observar as normas de segurança do trabalho.

A rede de varejo argumentou que a Ação Regressiva movida pelo INSS já prescreveu e teve julgamento favorável em primeira instância, o que fez o instituto recorrer contra a decisão no tribunal.

Após analisar o recurso do órgão previdenciário, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, entendeu que a prescrição nesses casos é quinquenal e não trienal, conforme defendem os advogados das Lojas Americanas. A decisão foi por maioria, e a empresa poderá recorrer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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