Limites de atuação

OAB diz que Defensoria não pode defender empresas

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2 de agosto de 2011, 21h34

O Conselho Federal da OAB ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar dispositivos da lei que criou a Defensoria Pública que inclui a assistência às pessoa jurídicas no rol de atribuições da entidade. No entendimento da OAB, os dispositivos ferem os artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, pois extrapolam o campo de atuação da Defensoria Pública. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI contra o inciso V do artigo 4º e a interpretação dada ao parágrafo 6º, ambos da Lei Complementar 80/1994, que sofreu significativas mudanças após a edição da Lei 132/2009.

Na opinião da OAB, a Constituição é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas necessitadas a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas. "Atendendo sua missão constitucional e garantindo a igualdade e a concretização do acesso à Justiça aos necessitados, as Defensorias Públicas não podem chegar a tamanho extravasamento de sua missão constitucional, daí a inconstitucionalidade da expressão ‘e jurídicas’ em relação aos artigos 5º, inciso LXXIV, e artigo 134, da Carta Maior."

Outro ponto questionado pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao parágrafo 6º da Lei 80/94, que estabelece que "a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". O Conselho Federal defende que defensores públicos, além de serem aprovados no concurso público, devem ter inscrição na OAB para poder atuar, com base no artigo 1°, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

"Isso porque a atividade exercida pelos defensores públicos, a toda evidência, é advocacia. Defendem interesses de pessoas juridicamente necessitadas, tal como previsto no artigo 134 da Constituição Federal. Peticionam, participam de audiências, recorrem, sustentam oralmente suas teses e, enfim, exercem atividades privativas de advocacia", destaca o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao assinar a ação, lembrando que, no âmbito da Ordem, os defensores públicos sujeitam-se a fiscalização ético-disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

ADI 4.636

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