Reforma de pena

TJ-SP aplica pena mais leve a hacker acusado de extorsão

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1 de agosto de 2011, 10h26

Um gênio do mundo virtual, condenado a quatro anos de prisão pelo crime de extorsão praticado contra um banco, foi beneficiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista reformou sentença de primeiro grau e substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação no valor correspondente a um salário mínimo. A decisão, por votação unânime, é da 9ª Câmara Criminal, que mandou expedir alvará de soltura.

O réu é um hacker de conhecida habilidade, já trabalhou do lado da lei, auxiliando a Polícia na prisão de criminosos que agiam na internet. O jovem vivia de aplicar golpes em diferentes empresas. Para ele, nenhum sistema da internet é seguro o bastante. Seu último crime foi entrar no sistema de dados do Banco Daycoval. De posse da informação, exigiu vantagem indevida dos diretores da instituição financeira.

O hacker admitiu que invadiu a rede sigilosa, mas alegou que fez o ato ilícito para mostrar a deficiência do sistema e para tentar um emprego no banco. Segundo a denúncia, o hacker encontrou nas informações expostas pelo defeito eletrônico alguns nomes e endereços de e-mails.

De acordo com sua defesa, o hacker tentando "esguardar-se" e também "proteger" a instituição bancária, procurou de forma sutil, mas objetiva, "chamar" a atenção de diretores do banco para o problema que encontrou e a solução técnica que conhecia para o defeito.

A Polícia monitorava o réu desde que funcionários do setor de segurança de informação do banco revelaram a ação. Os funcionários disseram que a instituição passou a receber e-mails com senhas de diretores e extratos das movimentações de correntistas. A proposta do hacker era vender um projeto de segurança. Para tornar ainda mais intrigante a situação, o telefone celular fornecido para contato foi comprado usando informações pessoais de um dos diretores do banco.

Sem o conhecimento do hacker, um primo seu passou a exigir do banco uma "recompensa" de US$ 500 mil para revelar a identidade do hacker e evitar o prejuízo do banco. O primo foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença e o condenou a pena de quatro anos, substituindo-a por prestação de serviços à comunidade.

Para a turma julgadora, a conduta do primo foi bem mais grave e desprezível que a do hacker e, por isso, ele deveria ter sido absolvido. O relator, no entanto, considerou que para nenhum dos réus seria adequado o cumprimento da pena privativa de liberdade.

"Ele tinha o banco sob ameaça ilegítima e clara de mal injusto e grave; aderindo à conduta do réu (como aquele que, encontrando uma casa arrombada, aproveita-se para, sem conhecimento do arrombador, também furtar algo), exigiu vantagem para fazer cessá-la", entendeu o relator do recurso, desembargador Francisco Bruno.

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