Exigência de antecedentes criminais gera indenização
28 de abril de 2011, 17h29
Atendentes de telemarketing não são obrigadas a apresentar certidão de antecedente criminal a fim de concretizar a contratação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da segunda instância do Paraná que condenou a Mobitel S.A. e Vivo S.A a indenizarem uma trabalhadora de call center em R$ 5 mil pela prática indevida.
O relator do Recurso de Revista das empresas, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, explica que a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique. Para o relator, a condenação estabelecida pelo regional respeitou a perspectiva econômica de ambas as partes.
Com a exigência descabida, estaria dispensada “prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade” e o empregador “põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.
Embora a 3ª Turma não tenha conhecido do Recurso de Revisa, a 5ª Turma do TST, em julgamento de um caso semelhante, entendeu como cabível a exigência do documento por uma empresa de telefonia. No caso, julgado em outubro de 2010, o funcionário teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
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