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28 abril 2011
Coluna do LFG
OAB cobra investigação dos crimes da ditadura

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no dia 23 de março de 2011, cobrou do STF o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do dia 24 de novembro de 2010, que condenou o Brasil a investigar e, se o caso, punir os crimes cometidos por agentes da repressão durante a ditadura militar.
A petição, assinada pelo jurista Fábio Konder Comparato, solicita o imediato cumprimento da referida sentença, que invalidou a Lei de Anistia brasileira (de 1979). Esta lei não pode ser considerada um obstáculo para a investigação e punição de responsáveis por violações de direitos humanos durante a mencionada ditadura.
O STF, em abril de 2010, havia confirmado a validade da citada lei (por sete votos a dois). Logo após a divulgação da sentença da Corte Interamericana os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio fizeram declarações no sentido que essa sentença não tem nenhum valor jurídico. O conflito está estabelecido.
Para a Ordem, ou o STF cumpre a decisão da Corte de Direitos Humanos e dá nova interpretação à Lei de Anistia, “ou o Brasil tornar-se-á um país fora-da-lei no plano internacional”. A OAB tem total razão.
Na sentença, a Corte da OEA declarou a “manifesta incompatibilidade” da Lei de Anistia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil ratificou em 1992. Para os juízes, normas que impeçam a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos “carecem de efeitos jurídicos”.
Argentina, Chile, Uruguai etc. estão cumprindo rigorosamente as determinações da CIDH.
A Argentina, disparadamente, é o país mais atuante nessa área. Dados publicados pela Unidade Fiscal de Coordenação e Acompanhamento dos casos de violações aos Direitos Humanos cometidos durante o período da ditadura revelam que o número de condenações (em 2010) é maior do que o dobro das ditadas em 2009, que chegaram a somente 36.
Segundo o informe, até dezembro de 2009, 634 pessoas estavam sendo processadas. Esse número passou para 820 em 2010. O número total de julgados e de condenados, desde 1983, de acordo com o informe, é de 217 e 196, respectivamente. Ou seja: somente em 2010 quase 200 pessoas foram condenadas pelos crimes da ditadura argentina.
No Uruguai está para ser aprovada uma lei que revoga a lei de anistia, vigente naquele país desde 1986. De qualquer modo, o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos independe da revogação das leis de anistia locais, que não possuem valor jurídico.
A consolidada jurisprudência da CIDH, de outro lado, afirma que os crimes contra a humanidade, que envolvem, sobretudo, o desaparecimento de pessoas, são imprescritíveis. Assim estabelece o jus cogens (direito cogente internacional), desde 1946.
O Brasil, comparativamente ao Uruguai, Chile, Argentina etc., é o país que menos avançou nesse assunto. Também é o país em que Judiciário esteve mais envolvido com o regime militar. No Uruguai, independentemente da revogação da Lei de Anistia, a Justiça já condenou 16 pessoas.
No nosso país agora é que alguns setores do Ministério Público estão começando a se mobilizar para iniciar as investigações, determinadas pela CIDH. Juridicamente falando, não é preciso revogar a Lei de Anistia brasileira para depois investigar tais crimes. A Corte Interamericana, contrariando a posição do STF, já declarou a invalidade dessa lei, por contrariar vários tratados internacionais. É uma lei inconvencional, portanto.
Para tentar elucidar todas essas polêmicas, escrevemos um livro sobre o assunto (Crimes da ditadura militar, organizadores L.F. Gomes e Valerio Mazzuoli, RT, 2011), que será lançado no dia 12 de maio de 2011, às 18h30, na Livraria Cultura (Conjunto Nacional, São Paulo). O lançamento será precedido de uma jornada sobre o livro, em outro local, no mesmo dia, começando às 14h. Participe (cf. nosso www.ipclfg.com.br).
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
DR. DINAMARCO, COM TODO RESPEITO...
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No período pré-revolução de 64, não tão-só o Brasil, como países outros do continente estavam sendo literalmente envenenados com a conspurcada retórica do marxismo-leninismo defendido pela dupla Fidel-Che. As emissoras de rádio repetiam à exaustão mensagens de ambos, escancaradamente defendendo a imposição dessa ideologia deturpada, enquanto a Academia se enleava, idiotizada, com tais discursos, repetindo-os e multiplicando-os 'ad infinitum'. Era uma 'onda' ao verdadeiro estilo tsunami, arrasadora, destruidora, mortal.
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Diante disso, as forças legais (Forças Armadas estatais) foram praticamente instadas a se posicionar, a fim de deter tal movimento, que, se restasse vencedor, faria de nosso continente uma extensão da então todo-poderosa URSS, tornando-o uma perfeita marionete - como o fui Cuba, por 50 anos, dentre outras republiquetas geridas por desprezíveis indivíduos.
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Dessarte, a reação LEGAL se fazia necessária, fundamentada em princípios de defesa da democracia, o que, por si só, já a exime de responsabilidades em sua pretensa crueldade ou eventuais excessos no processo inibitório. Já o mesmo não se pode afirmar sobre a guerrilha insana e aleivosa, ilegal e subterrânea, dos grupelhos comunistas (onde se escondiam muitos dos que, como já o disse, hoje compõem o poder político central).
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Portanto, não se há falar em punição para ambos, mas sim apenas para aqueles que, injustamente, hoje se arvoram no papel de 'vítimas' e passam a fazer jus a milionários valores a título de indenização, por seus crimes cometidos. Um verdadeiro e incompreensível paradoxo político legal.
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Com todo o respeito que me merece.
PUNIÇÃO PARA TODOS !!!
ENTRETANTO, NÃO SÓ OS DOS ÓRGÃOS DA REPRESSÃO, MAS OS DO OUTRO LADO, TAMBÉM.
ISTO INCLUI OS HOMICIDAS, ROUBADORES COMO DILMA, PALOCCI, E ETC, ETC, ETC, ETC...
VAMOS EXIGIR, PROFESSOR LFG ? CONTE COMIGO !
acdinamarco@aasp.org.rbr
NOVAMENTE, DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS...
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Já em relação às determinações da CIDH, que me perdoem os doutos membros dessa Corte internacional, mas, antes de apontar um dedo contra as forças legais que inibiram e expulsaram os arruazeiros comunas (hoje, grande parte de seus "caciques" no poder, paradoxalmente), que observem e também julguem os quatro dedos restantes apontados para a turba marxista-leninista que buscava transformar nosso país em uma republiqueta "a la Castro", deprimente, decadente, denigrente da espécie humana - vivi esse processo em Porto Alegre e participei dele ativamente, porém ao lado das forças leais à democracia e sei bem do que estou falando.
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Houve abusos? Obviamente que sim, como sói suceder em conflitos similares a esse. Mas de ambos os lados, sendo que um em favor da pátria, enquanto o outro em favor de interesses alienígenas torpes e espurcos. Um, de cara limpa, enquanto o outro, sorrateiro, nas sombras da ilegalidade, traiçoeiro, peçonhento. Desnecessário mencionar exemplos alhures.
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LFG, inobstante sua formação inatacável, parece estar em declínio, ao se repetir em artigos seguidos que nada enriquecem e, muito menos, colaboram para sanar a balbúrbia generalizada que hoje voga em nosso país, nos três poderes, indistintamente.
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Somos uma sociedade refém da vilania política e, mesmo assim, festejamos tudo (até as desgraças) regado a muita bebida, carnaval, futebol e alienação anti-cidadã. O verdadeiro circo romano. Para que, então, desenterrar mais desgraças? Sem dúvida, é a esdrúxula e surrada estratégia da "cortina de fumaça".
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