Colunas

24 abril 2011

Segunda Leitura

Presa promotora de Justiça do Distrito Federal!

Por Vladimir Passos de Freitas

Coluna Vladimir - Spacca

Esta Semana Santa surpreendeu os brasileiros com uma notícia não muito religiosa: foi presa dia 20 uma promotora de Justiça do Distrito Federal, sob a alegação de interferir na produção de provas em Ação Penal que responde no TRF da 1a Região. Trata-se de fato histórico. Não conheço outro caso de prisão de membro do Ministério Público por fatos ligados a acusação de corrupção.

O processo original faz parte da Operação Caixa de Pandora, em que se apura um esquema de corrupção no DF, envolvendo, inclusive, o procurador-geral da época e o então governador. A prisão preventiva decretada fundou-se, entre outras coisas, na descoberta de vídeos em que a promotora arquitetava um plano de simulação de doença mental e também em uma viagem à Itália, feita sem autorização judicial.

No intervalo de uma de suas novelas preferidas, minha sogra viu a notícia em uma chamada e exclamou: “Credo, não dá para confiar mais em ninguém! Uma promotora, ganhando o que ganha, e ainda vai se meter nisto?”.

Sem entrar no exame do mérito da decisão judicial e apanhando a notícia da mídia como mote, observo que as palavras acima sintetizam o pensamento do brasileiro comum: a) é possível confiar nas autoridades?; b) o que leva uma pessoa que detenha boa posição social, vencimentos dignos e segurança no cargo a cometer um desvio de conduta?

A primeira resposta é otimista. Dá, sim, para confiar nos que ocupam cargos públicos em geral e nos agentes do Ministério Público em especial. O Ministério Público Federal (incluindo o do Trabalho, o Eleitoral e o Militar) e o dos estados, possuem certamente mais de 10 mil procuradores e promotores. Um universo deste porte, inevitavelmente, terá alguns desvios. Acidentes de trânsito, abuso de autoridade, lesões corporais, dão suporte a algumas ações penais originárias que tramitam no STJ, TJs ou TRFs. E agora um caso de corrupção ativa.

Mas será isto algo desanimador? Estará o MP brasileiro perdido? Não, por certo. A corrupção, como todas as outras fraquezas ou desvios de conduta, faz parte da natureza humana. E vou mais longe. A honestidade de uma pessoa só pode ser reconhecida quando ela é posta em prova. Por isso, a revolta dos jovens, muito embora salutar, não significa necessariamente honestidade. Eles ainda não tiveram a oportunidade.

O caso ora comentado, com certeza, não é único. Mas é uma exceção. O MP tem prestado relevantes serviços ao Brasil, não apenas na esfera criminal, mas também na defesa do meio ambiente, da probidade administrativa e do consumidor.

Vez por outra, ocorre algum excesso. Um jovem agente que propõe uma ação sem elementos de convicção e que submete o réu a anos de espera da distante decisão judicial definitiva. Outro que, crendo ser o paladino da moralidade, divulga na mídia a notícia de fato que crê ser criminoso, antes mesmo do recebimento da denúncia. Estas ações em nada colaboram para o engrandecimento da instituição. Causam dor, sofrimento e, por vezes, ações de indenização por dano moral proposta pelos que se consideram injustamente processados.

Para os desvios de conduta, o único caminho é uma boa e estruturada Corregedoria. Cada estado tem a sua e, por certo, nos mais populosos não é fácil o controle de 800 ou mais de 1.000 promotores.

Só que no MP dos estados há uma situação especial. O procurador-geral da Justiça é eleito pela classe, muito embora escolhido pelo governador em lista tríplice. A questão que se coloca é a seguinte: um corregedor que pretenda ser procurador-geral será rigoroso na apuração dos casos disciplinares? Ou será condescendente, a fim de não criar atritos e conseguir mais votos quando for candidato a procurador-geral?

No âmbito do Ministério Público Federal, a Corregedoria-Geral situa-se em Brasília. O site do MPF a ela não faz referência na página inicial. Todavia, no seu interior há menção às suas atividades. A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, atual corregedora-geral, iniciou um importante trabalho de correições em diversos estados, como Tocantins, Santa Catarina e Paraíba. Este é o caminho certo. Prevenir para não ter que remediar.

Mas a novidade na área é a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP, criado junto com o CNJ, teve ao longo do tempo uma atuação discreta. No entanto, a partir da gestão do promotor catarinense Sandro José Neis, como corregedor nacional, a Corregedoria dedicou mais atenção ao acompanhamento das atividades dos agentes do MP, federais ou estaduais. E assim foram feitas inspeções ordinárias, a começar pelo Piauí, conforme relatório de dezembro de 2009.

Aí está o caminho. Inspeções auxiliam a aprimorar os trabalhos das unidades do MP e a corrigir eventuais deslizes. São absolutamente necessárias para o aperfeiçoamento da instituição.

Vejamos, agora, o outro ponto. A análise do que leva alguém que detenha um cargo relevante no MP, com bons vencimentos, a envolver-se em uma acusação grave como a de corrupção. Falando genericamente e não sobre o caso concreto, penso que são alguns e não um fator. E eles se aplicam, da mesma forma, aos juízes.

Primeiro, a certeza da impunidade, o que até pouco tempo era regra quase absoluta. Segundo, a ambição exagerada, querendo o agente público usufruir, consumir, como se fosse um empresário ou profissional liberal bem sucedido. Terceiro, o afrouxamento da censura social, que permite a estas pessoas o convívio social, inclusive com colegas, sem maiores dificuldades.

Bem, de tudo o que foi dito, o importante é que as instituições estão funcionando e, passo a passo, a impunidade vai ficando relegada ao passado.

Vladimir Passos de Freitas é colunista da revista Consultor Jurídico, desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2011

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

25/04/2011 11:31 Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
OMISSÕES PROPOSITAIS ?
De tudo o que foi dito, apenas "dois senões": A) dentre a lista, que pareceu 'taxativa', dos delitos eventualmente praticados pelo MP, faltou o mais grave; de assassinato (homicídio), vide caso SHOEDER, o que supõe, portanto, ou esquecimento por parte do autor ou de simples 'situações exemplificativas'.B) Quanto a Corregedoria do MP, temos o resultado estampado nesse mesmo episódio do Promotor (ainda não vitaliciado) e que teve , excepcionalmente e a seu favor, o privilégio de foro, contra tudo e contra todos,de sorte que, também desta vez, enganou-se o colunista ao atribuir credibilidade a instituição, a menos que se consiga explicar a opinião pública o "por que" dessa benesse indevida, s.m.j.
25/04/2011 09:09 Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)
MP longe da política.
Por defender a sociedade, o MP deve manter distância de politica e políticos.
O guardião da sociedade deve manter distância saudável e ética dos homens do Executivo, seja federal, estadual ou municipal.
Suponhamos, por exemplo, se um político "X" (seja lá quem fosse, hipotecimamente) possuisse influência sobre o MP a seu dispor.
Como ficaria o direito do cidadão prejudicado pelo político X, se o MP não pudesse agir contra o político "X"?
MP e Magistratura devem manter a devida distância e autonomia frente aos membros do Executivo, para haver uma saudável autonomia em suas decisões.
24/04/2011 23:20 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Corregedoria? Onde?
As corregedorias no Brasil, seja no Judiciário (já tive provas disso...), no MP e outras não funcionam.
No tocante ao MP estadual..., tive provas disso. Nesse caso o acusado por mim era o próprio procurador geral de justiça. Praticou em tese, improbidade administrativa. ISSO MESMO. Na modalidade praticar ato contrário ao que manda a lei. O que aconteceu? NADA.
Agora entrarei com ação judicial contra o Estado para me ver ressarcido dos danos.
Agora os senhores imaginem. Se nem o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA cumpre a LEI...
Evidente que não estou dizendo que todos os procuradores gerais de justiça pratiquem improbidade administrativa.
Ele praticou, em tese, o ato tipificado e, não contente, apesar de ser alertado formalmenmte (A CORREGEDORIA TAMBÉM) sobre a prática ILEGAL, continuou no mesmo caminho. E FOI REELEITO procurador geral de justiça para mais 2 anos.
Querem mais?
Não vou dizer de que estado o sujeito é. Apenas digo que não foi em SP.
Detalhe. O CNMP ficou sabendo e NADA FEZ. Absolutamente nada. O presidente do CNMP tomou conhecimento e nada fez.
Por isso, costumo dizer que o CNMP e nada é a mesma coisa. Já o CNJ se o sr. Peluzzo não continuar colocando areia no caminho da corregedoria, poderá CONTINUAR funcionando.
Aliás o sr. Peluzzo disse que é a favor de a corregedoria do CNJ pegar cada vez mais leve com magistrados que andam à margem da lei...

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