TJ-PB mantém indenização a vítimas de enchente
20 de abril de 2011, 5h37
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que os valores indenizatórios estabelecidos para as vítimas da enchente pelo rompimento da barragem de Camará (Alagoa Grande), são prudentes e em conformidade com a jurisprudência. Em cada ação, foram fixados danos morais em R$ 10 mil. Os danos materiais variaram a partir dos documentos que provavam as perdas das partes.
Segundo o relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, houve omissão específica do Estado que, por falta de ação, criou situação propícia para a ocorrência da enchente, quando tinha o dever de agir para impedi-la. Dessa forma, “a omissão específica praticada pelo ente estatal enseja a responsabilização sem verificação da culpa”.
O governo do estado pedia que sua responsabilidade fosse afastada alegando que não se omitiu quanto à conservação da barragem. Argumentou também que houve fato extintivo, porque já teria pago verba indenizatória extrajudicialmente.
Quanto a esses pagamentos, Albuquerque explicou que não se trata de transação, que impede a continuidade do processo judicial, mas que o pagamento foi emergencial e assistencial “porque, qualquer que fosse a proposta apresentada pelo ente estatal, seria aceita pela apelada, que se encontrava em situação deprimente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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