Tratamento igual

CEF deve abrir conta de poupança para morador de rua

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15 de abril de 2011, 14h56

A Caixa Econômica Federal não pode se recusar a abrir e manter conta de poupança para moradores de rua, devido a falta de comprovante de residência. Motivo: tratamento desigual. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo. Com isso, o banco deve permitir, em todo o território nacional, que sem-teto abram uma poupança sem apresentar o documento.

O juiz analisou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo o órgão, a Caixa permite a abertura de conta sem a exigência do comprovante de residência apenas para a “Conta Caixa Fácil”, uma modalidade de conta corrente, porém, não procede da mesma maneira com relação às contas poupança. Segundo o MP, a atitude do banco provoca desigualdade e impede que os moradores de rua obtenham os rendimentos inerentes à poupança.

Em sua defesa, a Caixa afirmou que cumpre normas do Banco Central para aplicar essa restrição. No entanto, a Resolução 3.211/2004, editada pelo BC, exige apenas que o endereço residencial seja preenchido em ficha-proposta, não sendo requerida a cópia do comprovante de residência.

Almasi destacou que “ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”.

Segundo o juiz, a liminar tem caráter nacional porque “a lesão estende-se aos interesses coletivos de todas as pessoas que estejam na mesma relação jurídica com a CEF, isto é, sem a possibilidade de optar pela abertura de conta poupança, independentemente de comprovação de residência”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo.

Ação Civil Pública 0005455-71.2011.403.6100

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