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14 abril 2011
Recomendação do MP
Tarso Genro afasta 35 agentes penitenciários
Uma recomendação feita pelo Ministério Público levou o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, a afastar 35 agentes penitenciários, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (11/4). Eles foram denunciados pela prática de tortura, entre os anos de 2008 e 2010, contra detentos das duas cadeias de Caxias do Sul, na Serra gaúcha. Além deles, o MP-RS denunciou mais três presos à Justiça pela prática do crime. O processo criminal tramita na 2ª Vara do Fórum de Caxias.
Na recomendação, o MP-RS pede também reparação às vítimas de tortura, por meio de compensação econômica por danos físicos ou mentais, incluindo dor, sofrimento e estresse emocional; e sanções administrativas contra os agentes públicos e apenados responsáveis pelas violações, além de um pedido de desculpas formal, incluindo o reconhecimento público dos fatos e a aceitação da responsabilidade. Estas medidas devem ser avaliadas após a sentença da Justiça no processo criminal contra os agentes.
O MP-RS recomendou ao Estado, também, que seja apresentado um plano de capacitação e treinamento continuado dos agentes penitenciários em normas nacionais e internacionais de direitos humanos e direito humanitário.
A Lei Federal 9.455/1997 diz que a tortura é crime no Brasil e que a condenação acarreta perda de cargo, função ou emprego público do agente público responsável. Normas e relatórios internacionais de Direitos Humanos dizem, ainda, que as vítimas de violações graves de direitos humanos, como a tortura, deverão ser amparadas pelo Estado, mediante a tomada de providências adequadas, no sentido de garantir sua segurança ao longo dos processos judiciais e/ou administrativos destinados à consecução da Justiça e reparação.
Além disso, estabelece que as vítimas de violações graves de direitos humanos têm direito à reparação adequada, eficaz e imediata, com o objetivo de promover a Justiça mediante compensação por violações de normas internacionais dos direitos humanos ou do direito humanitário. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2011
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