Caso Eloá

TJ-SP nega Habeas Corpus a Lindemberg Fernandes

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13 de abril de 2011, 0h38

 O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu a linha adotada pelo STJ e pelo STF e, nesta terça-feira (12/4), negou Habeas Corpus a Lindemberg Alves Fernandes. Ele é acusado de matar a tiros a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel e da prática de outros crimes, em outubro de 2008.

O HC foi impetrado com a tese de excesso de prazo. De acordo com a defesa, seu cliente está recolhido há 26 meses sem previsão de término para a instrução processual. Ainda de acordo com o advogado, a demora não pode ser atribuída a Lindemberg, uma vez que o acusado não deu causa a nulidade dos atos processuais.

O julgamento começou na semana passada com o voto do desembargador Pedro Menin, relator do recurso. Pedidos de vistas sucessivos adiaram a conclusão da votação. Para o relator, a manutenção da prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evitando-se também prejuízos à aplicação da lei penal.

Ainda de acordo com o desembargador Pedro Menin, o juiz de Santo André, cidade onde corre a Ação Penal, vem procedendo com zelo e dedicação na tramitação do processo. Sustenta também que não existe excesso de prazo capaz de ferir a razoabilidade.

“Diante da pluralidade de crimes cometidos, diligências, requerimento defensivos, recursos impetrados até mesmo perante os Tribunais Superiores, degravações de fitas e vídeos, elaboraçção de provas periciais, oitivas de várias testemunhas, inclusive por precatória, tudo enseja um prolongamento maior do processo, o qual, já está com a prova acusatória encerrada”, afirmou o relator.

O desembargador Souza Nucci, que na semana passada pedira vista para melhor estudar o assunto, seguiu o voto do relator. A mesma posição foi tomada pelo desembargador Alberto Mariz de Oliveira.

No final do ano passado, a ministra do STF Cármen Lúcia negou Habeas Corpus ao acusado. A defesa do suspeito pediu celeridade no julgamento de outro HC no Superior Tribunal de Justiça. Porém, a ministra disse que o STJ já havia iniciado o julgamento do caso.

Os advogados de Fernandes solicitaram ao STF que determinasse ao relator do caso no STJ que levasse o processo “a julgamento na próxima sessão da respectiva Turma”. No HC encaminhado ao STJ, o acusado pediu a anulação da denúncia apresentada contra ele. Alegação: cerceamento de defesa. O pedido foi negado.

Sequestro e morte
No dia 13 de outubro de 2008, Lindemberg Alves Fernandes invadiu o apartamento da ex-namorada Eloa Pimentel, e a manteve refém por cerca de cem horas. O desfecho ocorreu quando a polícia forçou a entrada no apartamento. Na oportunidade a adolescente, então com 15 anos, foi morta a tiros, supostamente disparados por Lindemberg.

Segundo a acusação, ele não se conformava com o fim do relacionamento com Eloá. Fernandes responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativa de homicídio (contra Nayara Rodrigues, amiga de Eloá e que também foi rendida), cárcere privado e disparo de arma de fogo.

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