TJ-MG mantém prisão cautelar do ex-goleiro Bruno
13 de abril de 2011, 19h27
Em decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liberdade do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, acusado de matar a amante, Eliza Samudio
Para o relator do caso, desembargador Doorgal Andrada, a ordem de prisão da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, foi devidamente fundamentada já que "há provas de que o delito foi praticado e indícios suficientes de autoria, tornando-se necessária a manutenção da prisão cautelar, como forma de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal".
De acordo com Andrada, também devem ser consideradas "a grande popularidade do réu em alguns setores e, por outro lado, o forte apelo popular, inclusive com demonstrações de ódio contra o acusado". Para ele, a prisao cautelar justifica-se para "acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça".
Em seu voto, o desembargador afirma que a medida é necessária por causa da gravidade concreta do delito, praticado por vários réus que, com divisão de tarefas, mantiveram a vítima em cativeiro e a atraíram até o local de sua execução. "Há fortes indícios de que o delito, um crime gravíssimo de grande repercussão, foi cometido apenas porque o acusado B.F.D.S., apesar do seu alto poder aquisitivo, não queria pagar pensão alimentícia ao seu filho com a vítima”, observa.
Segundo o desembargador, a soltura de Bruno poderia prejudicar a instrução criminal, "pois o réu, pessoa de comprovada liderança, elevado poder financeiro e grande capacidade de articulação, poderá empreender esforços para impedir que a verdade dos fatos seja esclarecida".
O vogal Herbert Carneiro enfatizou que a decisão de pronúncia foi "extremamente tumultuada pelos réus, com alterações de depoimentos, retratações, ameaças proferidas e testemunhas intimidadas". O desembargador Júlio Cezar Guttierrez também acompanhou o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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