Ação inédita

Procurador apresenta vídeo para propor ação

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9 de abril de 2011, 14h41

O procurador Ramiro Rockenbach protocolou um vídeo de 23 minutos como Ação Civil Pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. O DVD registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo, a 97 quilômetros de Campo Grande.

“Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz”, disse o procurador ao jornal sobre o “processo-filme”, explicando que sua intenção foi apresentar “a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local”. As imagens mostram agricultores prejudicados pelo suposto desvio e relatam deficiências do projeto. Rockenbach também apresentou uma petição em papel, por receio de que o juiz não aceitasse o material, já que trata-se de uma situação inédita.

De acordo com a ação, o projeto foi lançado em 2001 para criar alternativas de renda para sitiantes ligados à Associação dos Micro Agricultores e Piscicultores de Mato Grosso do Sul (Amap). Cerca de R$ 500 mil em recursos federais foram liberados para financiar a construção de galpões, redes de energia, açudes e poços artesianos, segundo a Procuradoria. A implantação foi feita pelo governo do estado, por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer).

Durante as investigações, a Agraer afirmou que o projeto havia sido "plenamente executado". Porém, a Procuradoria diz que "as imagens contradizem as palavras", pois os poços não funcionam, o açude não existe e as casas têm rachaduras. De acordo com a ação, presidentes de associações se apropriaram de valores. A Folha afirmou que a Justiça já determinou a citação dos acusados.

Em nota, a Agraer respondeu que o projeto foi conduzido por outro órgão, extinto há cinco anos, e a gestão dos trabalhos ficou com a Amap. Especialistas ouvidos pela reportagem da Folha disseram que os trechos do vídeo que representem provas devem ser declarados como válidos, pois a Justiça considera os meios audiovisuais como documentos para fins de comprovação de alegações. A questão da legalidade da utilização do vídeo surge quando ele substitui os fundamentos e pedidos escritos.

Legalidade do vídeo
Na opinião do chefe do departamento de Direito Processual da USP, Flávio Yarshell, o material "não é propriamente inválido porque pode atingir os objetivos de documentar o ato, proporcionar o exercício da defesa e permitir ao juiz o conhecimento do conteúdo das alegações".

Porém, o presidente da comissão da Sociedade Digital da OAB-SP, Augusto Marcacini, afirmou que o uso do vídeo é ilegal, "pois as manifestações à Justiça devem ser compatíveis com os padrões de todos. É uma pirotecnia dispensável que pode comprometer o direito de defesa".

Em artigo escrito para a Folha, o professor de Direito Constitucional da FGV Direito-Rio Joaquim Falcão afirma que cabe ao juiz decidir se aceitará ou não o vídeo. “Haverá sempre juristas a favor do documento assinado. Mas hoje audiências já podem ser feitas por teleconferência. A Justiça pode ver mais. Mas como conciliar documento e documentário quando eles se opõem? Ao juiz para decidir”.

Para ele, o procurador, ao apresentar o DVD com as imagens sobre os agricultores, trouxe “a realidade para dentro do gabinete do juiz”. “Já que o juiz, na maioria das vezes, não pode sair do gabinete, ir às ruas, falar com todos os envolvidos, não pode viajar para ver a realidade dos fatos, por falta de tempo e, às vezes, de condição, ele [Rockenbach] fez o inverso”.

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