Liberdade de expressão

Justiça nega pedido de indenização de delegado

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8 de abril de 2011, 0h55

A Constituição de 1988 e outras normas nacionais e supranacionais garantem o exercício da crítica às instituições públicas brasileiras. O entendimento é do juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que negou o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao delegado federal Célio Jacinto dos Santos, membro da diretoria executiva da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Ele havia pedido reparação por dano moral à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e ao diretor de Comunicação da entidade, Josias Fernandes Alves, após a publicação do artigo "Polícia de Juristas", na seção Tribuna Livre, do site da Fenapef.

O texto foi publicado em maio de 2010 e critica a Coordenadoria de Altos Estudos da Segurança Pública da Academia Nacional de Polícia (ANP), da qual o delegado faz parte, responsável pelo Curso de Especialização em Ciência Policial e Investigação Criminal. De acordo com o autor, ao exigir dos candidatos a graduação de Ciências Jurídicas, a organização do curso privilegia os delegados da Polícia Federal, todos formados em Direito.

O delegado alegou que o artigo ofendeu seus direitos de personalidade e que a linguagem utilizada foi inadequada. Além da indenização, o delegado pedia a retirada do artigo do site.

O juiz fundamentou sua decisão nos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, previstos na Constituição, e no artigo 13 do Pacto de São José da Costa Rica, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que consagrou esses direitos e a vedação de censura prévia.

De acordo com Pereira, o artigo teve o "nítido propósito de criticar um estado de coisas, que na percepção dos requeridos contrariariam a ordem jurídica nacional, notadamente no que tange à impessoalidade, como um dos princípios fundamentais da administração pública, em relação ao certame questionado". O juiz considerou ainda que a crítica "teve caráter objetivo, ainda que eventualmente tenha desagradado ao autor (o que, a propósito, só acontece com as críticas às atuações administrativas num País de democracia jovem como o Brasil)".

"Trata-se de manifestação, reconhecidamente crítica, que se insere perfeitamente no núcleo de proteção do direito fundamental à liberdade de expressão e de pensamento, ainda que em determinados momentos tenha assumido um tom mais áspero, ao invocar palavras como incompetência, amadorismo, arrogância, trapalhadas, imoralidade e quejandas. Nitidamente, percebe-se que a manifestação teve o firme propósito de criticar a prática administrativa, pelos fundamentos aduzidos, e não o de, como preconiza o Pacto de São José da Costa Rica, fazer apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência", destacou o juiz.

Procedimento disciplinar
O delegado Célio Jacinto também representou contra o diretor da Fenapef, pedindo a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e de inquérito policial. O PAD foi instaurado em novembro do ano passado e tramita na Corregedoria-Geral da Polícia Federal. O inquérito policial ainda não foi aberto, embora haja recomendação da Corregedoria nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.

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