Vencimento básico

Piso para professores da rede pública é constitucional

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6 de abril de 2011, 21h14

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o piso nacional para professores da educação básica da rede pública, instituído pela Lei 11.738/2008. A decisão foi proferida, após mais de quatro horas, na sessão desta quarta-feira (6/4), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Apenas o ministro Marco Aurélio ficou vencido. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos estados e municípios e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. Apenas oito ministros participaram da sessão.

A ADI foi interposta no Supremo em outubro de 2008. Em dezembro do mesmo ano, ao julgar pedido de liminar, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente, definindo que o termo “piso”, que consta no artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

No mesmo julgamento, os ministros mantiveram a jornada semanal de 40 horas, mas suspenderam, por maioria, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e atividades suplementares.

Na primeira parte da sessão desta quarta, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais.

Alegações
Os governos estaduais que constestam a lei, representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, alegaram que houve excesso legislativo, pois a Lei 11.738/2008 violou o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, ao fixar a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas de trabalho em sala de aula e fora dela.

O procurador de Santa Catarina, Ezequiel Pires, afirmou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei é quanto à violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional. “Não somos divisão administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa. Ele afirmou que “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, “sufocando” estados e municípios com novas propostas legislativas.

Pires disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Defensores
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.

Para isso, citaram a posição que o Brasil ocupa em termos de educação mundial – 88º lugar entre 127 países, segundo a Unesco, e 53º entre 65 países, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão do artigo 206 da Constituição.

O dispositivo constitucional prevê que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.

Roberto de Figueiredo Caldas, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, afirmou que a Lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Já o advogado-geral da União informou que, em 2009, apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. Caldas acrescentou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União, de R$ 800 milhões, destinada a esta suplementação.

Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida. O advogado destacou que o Brasil é um dos piores países a remunerar seus professores.

Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, observou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.167

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