Mais prudente

Vânio Aguiar fica como depositário de mansão

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4 de abril de 2011, 16h30

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Casa de Edmar Cid Ferreira - Reprodução

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a liminar e manteve o administrador Vânio Aguiar como depositário fiel da mansão do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. Após uma confusão na elaboração da lista de objetos pessoais do ex-banqueiro e de sua mulher, Márcia Cid Ferreira, advogados do casal tentaram destituí-lo da função. Entretanto, os desembargadores entenderam que é “prudente” mantê-lo.

Na decisão de 17 de março de 2011, o relator, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, destacou que como os bens já estavam em poder da Massa Falida, também administrada por Vânio Aguiar e sua empresa Atalanta Participações e Propriedades, era prudente manter o administrador como depositário fiel. Ele fundamentou seu voto na decisão do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

“A destituição havida nos autos da ação de despejo não interfere, em absoluto, nos respectivos autos falimentares da Atalanta, uma vez que, por expressa disposição legal, o administrador da massa falida é guardião destes bens e eles continuam sob sua responsabilidade perante o Juízo falimentar e, por conseguinte, perante toda a coletividade de credores da massa falida”, disse Mendes de Oliveira em sua decisão.

Para ele, “o impedimento do exercício dessa função, absolutamente inerente ao cargo de administrador judicial, está causando e certamente causará prejuízos para a administração da massa falida”. Ao tentar destituir Vânio Aguiar da responsabilidade da mansão, a defesa afirmou que ele “cometeu graves irregularidades, desautorizou ordem do Juiz que o nomeou, atua de forma parcial e, por esses motivos, perdeu a confiança do D. Juízo de primeiro grau”.

O relator afirmou que apesar de a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento ser uma medida excepcional, no caso existe possível lesão grave e de difícil reparação. 

Por fim, o desembargador conheceu do Agravo de Instrumento interposto pela Atalanta e julgou prejudicado o da defesa de Márcia Cid Ferreira. “Apesar da combatividade dos dignos patronos da agravante, dou provimento ao Agravo de Instrumento e proponho à Turma Julgadora seja julgado prejudicado o Agravo Regimental”.

Além de Francisco Occhiuto Júnior, participaram os desembargadores Kioitsi Chicuta, Walter Cesar Exner e Ruy Coppola.

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